Doe Agora!
Doações através de depósito bancário:

Pessoa física

  • Doações e contribuinte
  • Destinação de imposto de renda
  • Doação de cupom fiscal
  • Seja voluntário

 


  • Doações e contribuinte 

 

Você pode contribuir com o trabalho desenvolvido pela APAE Campinas:  

Sendo contribuinte mensal enviando um e-mail para:

[email protected]  e no assunto inserindo “Quero contribuir” ou ligando no telefone: 19-3772-1206

Você pode também efetuar a doação por depósito, através dos seguintes bancos:

 Banco Itaú

Agência: 4009

C/C: 60.000-0

Banco Bradesco

Agência: 0311-5

C/C: 1366-8

Banco do Brasil

Agência: 0052-3

C/C: 6600-1

  • Destinação de imposto de renda 

PESSOAS FÍSICAS podem direcionar até 6% do Imposto de Renda Devido (somente permitido para Declaração no Modelo Completo) para os Fundos Municipal, Estadual ou Nacional de apoio à criança e ao adolescente.

 

Prazo​

Para destinar até 6% do imposto devido o prazo vai até o último dia útil do ano corrente.

Como:

 

1)      Estimar o imposto devido

2)      Dentro do ano base: calcular até 6% sobre o imposto devido.

3)      Acessar https://cmdca.campinas.sp.gov.br

4)      Clicar no ícone “Contribua clicando aqui”. Faça seu cadastro (caso ainda não o tenha) ou faça o Login se já for cadastrado.

5)      Selecionar a opção “Fazer uma nova doação”

6)      Escolha a entidade: APAE – Assoc. Pais Amigos dos Excepcionais Campinas

7)      Selecionar “Destinação única” ou “Periódica” e preencher com o valor que pode ser destinado

8)      Confirmar e imprimir o boleto

9)      Pronto. Agradecemos sua contribuição!

 

DESTINAÇÃO COMPLEMENTAR

Conforme IN RFB nº 1311 de 31.12.2012, a destinação complementar de até 3% do imposto de renda devido deverá ser processada por meio do Programa da Declaração de Ajuste Anualdisponível no site da Receita Federalno período de 01/Jan à 30/Abr.
Portanto, as destinações complementares somente poderão ser efetuadas por meio deste programa.

 Faça parte da transformação da vida de Pessoas com Deficiência Intelectual, contribua com a APAE Campinas para a continuidade dos programas de educação básica e profissionalizante, desenvolvimento, apoio e inclusão.

  • Doação de cupom fiscal 

 Existem duas formas simples de doar:

1) Acesse    https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ 

Faça login ou cadastre-se (se for o primeiro acesso)

Clique em “Entidades” – Doação de cupons (automática)

Selecione a entidade pelo CNPJ: 46.079.281/0001-10

2) Baixe o aplicativo no seu celular

Baixe o aplicativo “Nota Fiscal Paulista” na App Store ou Google Play

Clique em “Doação” – faça a leitura do QR Code

Selecione “APAE de Campinas” e clique na estrelinha para deixar como Favorita.

Além de doar, você pode ajudar a transformar centenas de vidas dos alunos e famílias assistidas pela APAE Campinas, divulgando e compartilhando essas informações para que seus amigos e familiares também saibam desta opção e contribuam também se tornando, agentes transformadores de vidas.

Pessoa jurídica

 

  • Destinação de Imposto de Renda
  • Doação Empresarial

 

  • Destinação de Imposto de Renda 

 

A APAE Campinas, é inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA) para receber a destinação de imposto de renda de pessoa física e ou jurídica através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA). Este processo é regulamentado por lei e autorizado pela Receita Federal.

As destinações têm percentual limitado, por tipo de contribuinte, o qual deve ser aplicado sobre o valor do Imposto de Renda devido, conforme abaixo:

Destinação por pessoa jurídica

1% do valor do lucro real.

Contribua com a APAE Campinas, para continuarmos ampliando os atendimentos e o desenvolvimento de crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual ou múltipla, pois de qualquer forma o imposto devido será pago. Com esta destinação você contribui para a transformar a vida de centenas de pessoas atendidas pela APAE Campinas.

 

Como destinar – passo a passo:

1) Acesse o site do Fundo Municipal:
fmdca.campinas.sp.gov.br

2) Pressione “Clique aqui para fazer seu cadastro” ou “Já é cadastradoFaça login por aqui”

3) No menu “Área do Destinador”, observar:
3.1) Se já cadastrado, insira seu e-mail e senha;

3.2) Se não cadastrado, acione o botão “clique aqui”;

4) Para os casos já cadastrados, forneça os dados
solicitados e pressione “entrar”. Surgirá a tela “Área
do Destinador – Principal”.

5) Pressione “nova destinação” (canto superior
esquerdo). Surgirá a tela “Área do Destinador – Nova
Destinação”.

6) Nesta tela, escolha:
6.1) A entidadeAPAE Campinas
6.2) O tipo de destinação que você pretende fazer,
pressionando sobre a bolinha que corresponde à
destinação que você quer fazer (única ou periódica);
6.3) Digite o valor que você deseja destinar (1% do lucro real).
6.4) Pressione “confirmar”.

7) Será gerado um boleto para pagamento. Somente após o pagamento deste boleto a destinação será concluída.

8) Para os não cadastrados, preencha os dados
cadastrais solicitados, criando uma senha própria, e
pressione “confirmar”. Surgirá a tela “Área do
Destinador – Meu Cadastro”.

9) Pressione OK e siga os passos indicados acima, a
partir do item 5 em diante.

*Para orientação de como proceder, como obter recibo e uso fácil do site, fale com:

Coordenadoria de Fundos, no telefone (19) 2116-0839 ou 2116-0372, ou se comunique através do endereço eletrônico: [email protected]

Para obter mais informações acesse: http://fmdca.campinas.sp.gov.br/

 Doação Empresarial 

 Se você é proprietário(a) ou gestor responsável por uma empresa, pode realizar uma doação ou contribuir periodicamente para a manutenção de nossos projetos, mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anualmente.  

Tenha mais informações entrando em contato conosco:

[email protected]

19-3772-1206

 

Contribua com o Imposto de Renda de sua empresa

Sua empresa pode nos ajudar a continuar transformando vidas ao realizar a destinação de parte do I.R, como forma de apoio aos nossos atendimentos e projetos!

 

Como funciona:

PESSOAS JURÍDICAS podem doar até 1% do Imposto de Renda devido de empresas tributadas com base no lucro real.

Prazo:

Até 28 de dezembro de 2018.

Regras:

O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo). As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.

 

Este processo é regulamentado por lei e autorizado pela Receita Federal.

A APAE Campinas, é inscrita no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA) para receber a destinação de imposto de renda de pessoa física e ou jurídica através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Apae Campinas

Rua Francisco Bueno Lacerda, 120

Parque Italia - Campinas - SP

(19)3772-1200

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