DIRETORIA EXECUTIVA
Gestão 2024–2026
Sheilla da Silva Melo Figueiredo(CE)
Presidente
José Wilson Alves Coutinho (CE)
Vice-presidente
Angela Stela de Oliveira Viana Carvalho (CE)
1º diretora-secretário
Layne Antunes de Carvalho Rodrigues (CE)
2ª diretora-secretária
Francisca Daniely Barbosa Bezerra Silva (CE)
1º diretora Financeiro
Danielle Sâmea Queiroz Souza (CE)
2º diretora Financeiro
Joana Darc Esmeraldo (CE)
Diretora Social
Priscilla da Silva Melo Sobral (CE)
Diretora de Patrimônio
SUMÁRIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO..................... 4
1.2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.................................................. 7
3.4 Condução da Assembleia........................................................................... 11
8.1 Composição da Autodefensoria................................................................... 19
8.4 Documentação Necessária para Candidatura................................................ 20
8.6 Competências dos Autodefensores............................................................. 20
O presente Manual de Eleições foi elaborado com fundamento nas diretrizes do Estatuto Social da APAE e, subsidiariamente, aplicando-se por analogia as normas constantes no Regimento Interno da Federação Nacional das APAES – FENAPAEs, órgão máximo do movimento apaeano, cuja atuação orienta e uniformiza os princípios e procedimentos das entidades filiadas. Tal analogia visa garantir coerência institucional, padronização e respeito aos princípios que regem o Terceiro Setor e o movimento apaeano em âmbito nacional.
Na condução do processo eleitoral, observar-se-á, prioritariamente, o disposto no Estatuto Social da APAE, que prevalecerá sobre quaisquer outras normas internas, especialmente em caso de conflito. Na hipótese de a entidade possuir Regimento Interno próprio, regularmente aprovado pelo seu Conselho de Administração, deverão ser observadas as disposições ali constantes, no que forem complementares e compatíveis com o Estatuto, especialmente quanto à organização e funcionamento da Comissão Eleitoral e aos demais procedimentos eleitorais. Em caso de divergência entre o Regimento Interno e o Estatuto Social, este último prevalecerá, em conformidade com os princípios da hierarquia normativa interna.
O presidente em exercício é o responsável legal por dar início ao processo eleitoral que conduzirá à escolha da nova Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Apae, para o triênio de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Conforme dispõe o artigo 62 do Estatuto Padrão da Apae, as eleições devem ocorrer, preferencialmente, no mês de novembro do último ano da gestão vigente, com a posse da nova diretoria prevista para o primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte.
Para assegurar a organização e regularidade do processo eleitoral, recomenda-se que os procedimentos tenham início no mês de outubro de 2025, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para a convocação da Assembleia Geral Ordinária.
a) Definir, dentro do mês de novembro de 2025, a data de realização da Assembleia Geral Ordinária destinada à eleição dos novos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
b) Publicar o edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, observando os termos estatutários;
c) Organizar o quadro social da Apae (associados especiais e contribuintes) para fins de verificação de quórum e direito de votar na Assembleia Geral Ordinária.
- Art. 14 – O quadro social da Apae é constituído pelas seguintes categorias de associados:
I – contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a Apae por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a execução dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica será exercido por apenas 01 (um) sócio/ diretor representante.
II – especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos programas de atendimento da Apae, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem votados, exigindo-se o termo de adesão;
d) Publicar o edital em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a assembleia, obrigatoriamente, por publicação do Edital no site da Apae e em jornal físico ou on-line de circulação no município da Apae, quando houver, admitindo-se a disponibilização complementar nas redes sociais, por notificação aos associados, e-mail, circular ou outros meios convenientes, editais afixados no quadro de aviso da Apae e nos principais lugares públicos do município.
- Notificar, formalmente, todos os associados(especiaisecontribuintes) sobre a convocação da Assembleia, por meio de correspondência física ou eletrônica, guardando os respectivos comprovantes de envio e recebimento;
- Fixar o edital em local visível na sede da Apae, bem como em espaços públicos relevantes (igrejas, centros comunitários, Câmara Municipal, correios etc.), além de divulgá-lo por meios virtuais disponíveis (site, redes sociais, aplicativos de mensagens, entre outros);
f) Apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da Assembleia, os nomes dos candidatos à Presidência da Apae, garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a indicação dos nomes para formação de chapa e concorrerem na Assembleia Geral Ordinária, conforme previsão do artigo 34, inciso XXI, do Estatuto Padrão das Apaes.
g) Editar, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, a Resolução que constitui a Comissão Eleitoral, composta por três a cinco membros preferencialmente envolvidos nas atividades diárias da entidade, os membros necessitam ter conhecimento do estatuto social, facilitando o registro de chapas, bem como prestando esclarecimentos necessários no caso de dúvidas ocorridas durante o pleito eleitoral, em consonância com art. 36 do Regimento Interno e
diretrizes da Federação Nacional das Apaes.
Importante: É vedada a participação, na Comissão Eleitoral, de candidatos, cônjuges ou parentes até o terceiro grau, sob qualquer justificativa, nos termos do Estatuto e das boas práticas eleitorais.
Compete ao Conselho de Administração escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria Executiva como candidato à Presidência da Apae, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata para o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.
A Comissão Eleitoral é o órgão responsável por conduzir e fiscalizar o processo eleitoral da Apae, devendo agir com total imparcialidade, ética, transparência e legalidade, resguardando os direitos dos associados e garantindo a regularidade do pleito.
Compete à Comissão Eleitoral o recebimento e a análise dos pedidos de registro de chapas, a verificação da documentação apresentada, a homologação das candidaturas que atenderem aos requisitos estatutários, podendo auxiliar na organização da votação e da apuração na Assembleia Geral Ordinária.
a) Instituir e manter atualizado o Livro de Registro de Chapas, que deve conter folhas numeradas, sem rasuras ou espaços em branco. Caso se opte por registros impressos em folhas soltas, estas devem ser anexadas em ordem cronológica e numeradas;
b) Estabelecer o prazo para regularização de contribuições em atraso, recomendando-se o limite de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia Geral Ordinária;
c) Disponibilizar, mediante solicitação, a relação atualizada dos
associados aptos a votar, nos termos do artigo 23, §1º do Estatuto Padrão, considerando o tempo de associação e a quitação das obrigações sociais;
d) Recusar, em qualquer hipótese, associações com data retroativa, ainda que haja autorização da Diretoria;
e) Receber o requerimento de registro das chapas, sem juízo prévio de mérito, protocolando os documentos independentemente de sua análise imediata;
f) Prestar informações aos associados sobre o processo eleitoral, conceder acesso a documentos de registro de chapa, quando solicitado;
g) Proceder, após o protocolo, à verificação formal dos requisitos de elegibilidade, nos moldes do artigo 60 do Estatuto Padrão;
h) Supervisionar a elaboração das cédulas de votação, que deverão ser numeradas e rubricadas, quando for o caso, com apoio da Secretaria da Apae.
Caso a Apae opte pela realização da Assembleia Geral Ordinária na modalidade virtual, deverá observar os requisitos da Lei nº 14.309/2022 (que alterou a Lei nº 13.019/2014), garantindo a ampla participação dos associados com direito a voz e voto, além de realizar consulta prévia ao cartório competente sobre os requisitos para registro da ata.
A inscrição das chapas deverá ser formalizada mediante requerimento assinado por todos os candidatos, em duas vias, apresentado à Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da data da Assembleia Geral Ordinária.
O protocolo deverá ser realizado por funcionário da entidade ou membro da comissão eleitoral, com a devida anotação da data e
a) Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano, nos termos do artigo 60, inciso II, do Estatuto Padrão;
b) Os cargos de presidente, vice-presidente e diretores financeiros exigem a apresentação da documentação listada no artigo 60, inciso IV, do Estatuto;
c) Nenhum candidato poderá compor mais de uma chapa;
d) É vedada a participação de funcionários da Apae, mesmo que cedidos, como membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;
e) São inelegíveis simultânea, alternada ou sucessivamente para os cargos de presidente, vice-presidente e diretores financeiros: cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau e funcionários no exercício do cargo, com vínculo direto ou indireto;
f) Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes com vínculo contratual com a Apae também são inelegíveis;
g) Ao presidente da entidade é permitida apenas 1 (uma) reeleição consecutiva para o mesmo cargo, podendo exercer outros, exceto vice-presidente e diretores financeiros.
A eleição ocorrerá por voto secreto, salvo nos casos em que houver apenas uma chapa regularmente inscrita e homologada, hipótese em que a votação poderá ser realizada por aclamação, nos termos do Estatuto.
A cédula de votação deverá ser única, contendo a identificação da chapa pelo nome do candidato à presidência ou nome fantasia adotado. Cada cédula deverá conter espaço destinado à marcação da escolha e a rubrica de membro da Comissão Eleitoral.
A ordem das chapas na cédula será definida mediante sorteio realizado pela Comissão Eleitoral, com presença de representantes das chapas concorrentes.
Nos casos de voto por procuração, será obrigatória a apresentação do instrumento com firma reconhecida do outorgante em cartório. O procurador deverá ser associado da mesma Apae e poderá representar apenas um único associado.
É permitida a divulgação da candidatura por todos os meios lícitos,
fora das dependências da Apae, inclusive área externa.
É vedado:
a) O uso de faixas, cartazes ou qualquer material alusivo às chapas no interior ou na área externa da entidade;
b) O uso de recursos físicos, humanos, materiais ou digitais da Apae para promoção de candidaturas;
c) A realização de ataques pessoais, diretos ou indiretos, contra qualquer candidato ou chapa.
A propaganda deve ser encerrada até 24 horas antes da realização
Os representantes das chapas regularmente inscritas têm direito de solicitar:
a) Relação dos associados aptos a votar;
b) Cópia do Estatuto Social vigente;
c) Regimento Interno, se houver;
d) Informações necessárias ao regular andamento do processo eleitoral.
entregar à Comissão Eleitoral:
a) Relação dos associados aptos a votar;
b) Relação das chapas homologadas;
c) Urna lacrada e rubricada pelo presidente ou interventor;
d) Cédulas oficiais;
e) Senhas de identificação, se for o caso;
f) Modelo de ata para ser lavrada ao final da apuração.
Na abertura da Assembleia, serão eleitos um presidente e um secretário para os trabalhos.
a) Relatório de atividades da gestão vigente;
b) Prestação de contas da Diretoria Executiva.
a) As chapas devem estar registradas com antecedência mínima de 20 dias;
b) Todos os membros devem ser associados há pelo menos 1 ano e estarem adimplentes;
c) É vedada a participação de funcionários;
d) Documentação exigida deve ser apresentada integralmente no ato de inscrição;
e) Impugnações devem ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da mesa e registradas em ata;
f) É admitido o voto por procuração com firma reconhecida, observadas as regras estatutárias;
g) Irregularidades devem ser anotadas em ata, com possível afastamento do(s) candidato(s);
h) A chapa permanece válida se a exclusão de membro não comprometer o número mínimo exigido;
i) Caso apenas uma chapa permaneça, a votação poderá ser por aclamação, conforme quórum;
j) Substituições por motivo justificado poderão ser autorizadas pela própria Assembleia;
k) Na hipótese de impugnação de todas as chapas, a eleição será suspensa, prorrogando-se o mandato da Diretoria atual até nova convocação;
l) Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo presidente seja o associado mais antigo, ininterruptamente, no quadro da Apae.
Terão direito a voz e voto apenas os associados contribuintes adimplentes. A Assembleia é pública, podendo ser assistida por quaisquer interessados.
A apuração ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, observando-se:
a) Conferência do número de cédulas com a lista de votantes;
b) Leitura individual das cédulas;
c) Proclamação do resultado;
d) Abertura de prazo de 24 horas para interposição de recursos;
e) Lavratura da ata e colheita das assinaturas dos presentes.
Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho de Administração no prazo de 24 horas, nos termos do art. 29, IV, do Estatuto Padrão das Apaes. O Conselho deverá deliberar em até 72 horas.
Da decisão do Conselho de Administração caberá recurso para Assembleia Geral, órgão soberano da Apae.
Caso seja declarada a nulidade da eleição, o mandato da Diretoria anterior será prorrogado automaticamente até a realização de novo pleito, no prazo máximo de 90 dias.
O(a) Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de , no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Padrão da Apae, considerando a proximidade do período eleitoral, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral da APAE de , nos termosdosartigos61doEstatuto,com a finalidade de conduzir o processo de eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, cuja eleição ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia de novembro de 2025.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Eleitoral:
a) Nome completo e qualificação
b) Nome completo e qualificação
c) Nome completo e qualificação
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral analisar os pedidos de inscrição de chapas apresentados até 20 (vinte) dias antes da data da Assembleia. Caso a data final para inscrição recaia em dia não útil, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º A homologação das chapas deverá observar, obrigatoriamente, as disposições contidas no Estatuto da APAE de e no Regimento Interno, se houver.
Local e data
Presidente da APAE de
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de , com sede na Rua , nº , Bairro , por meio de sua Diretoria Executiva, representada por seu Presidente, Sr(a).
, convoca todos os associados contribuintes e especiais para a Assembleia Geral Ordinária que será realizada na sede da entidade, no dia de novembro de 2025, às horas, com a seguinte ordem do dia:
I – Apresentação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2023/2025;
II – Apresentação e aprovação das contas dos exercícios 2023 a 2025, com parecer do Conselho Fiscal;
III – Eleição da nova Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, nos termos do Estatuto da APAE;
IV – Assuntos gerais.
A inscrição das chapas deverá ocorrer até 20 (vinte) dias antes da data da Assembleia, devendo ser registrada na Secretaria da APAE e submetida à homologação pela Comissão Eleitoral.
Somente poderão compor as chapas os associados especiais com frequência mínima de 01 (um) ano nos programas da APAE e os associados contribuintes com, no mínimo, 01 (um) ano de filiação, quitação das obrigações sociais e, preferencialmente, experiência diretiva.
A Assembleia será instalada em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, conforme disposto no artigo 24, §2º, do Estatuto.
Cidade/UF, de outubro de 2025. Presidente da Apae de
CHECKLIST – REGISTRO DE CHAPA
A Comissão Eleitoral da APAE de , instituída pela Resolução nº /2025, recebeu em //2025 o pedido de registro da chapa , para o pleito referente ao triênio 2026–2028.
( ) Sim
( ) Não
a) Presidente: anos
b) Vice-presidente: anos
c) 1º Diretor Financeiro: anos
d) 2º Diretor Financeiro: anos
e) 1º Diretor-Secretário: anos
f) 2º Diretor-Secretário: anos
g) Diretor de Patrimônio: anos
h) Diretor Social: anos
( ) Parentes consanguíneos/afins ( ) Funcionários da APAE
( ) Vínculos com a gestão anterior
( ) Agentes políticos (vereadores, prefeitos etc.)
( ) Cópia do RG
( ) Certidão regular do CPF
( ) Declaração de bens
( ) Certidões negativas cíveis e criminais (estadual/federal) ( ) Certidões eleitorais (municipal, estadual e federal)
( ) Ficha de filiação de associado da Apae. ( ) Comprovante de residência
( ) Declaração de elegibilidade (art. 60, III) ( ) Termo de compromisso
a) Nome ( ) Quite ( ) Inadimplente
b) Nome ( ) Quite ( ) Inadimplente
Conselho Fiscal (efetivos e suplentes):
a) Nome ( ) Quite ( ) Inadimplente
PARECER Nº /2025 – COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral da APAE de , reunida em
//2025, após análise da documentação da chapa
, deliberou:
( ) HOMOLOGAR a inscrição da chapa para concorrer às eleições da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, para o triênio 2026–2028.
( ) NÃO HOMOLOGAR a inscrição da chapa, pelos seguintes motivos: (Descrever com clareza os motivos, a diligência eventualmente abertos e a ausência de regularização.)
Local e data
O Programa Nacional de Autogestão e Autodefensoria tem como finalidade fomentar a autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, incentivando sua atuação como sujeito de direitos na família, na comunidade e na sociedade.
Conforme dispõe o artigo 43 do Estatuto Padrão da Apae, esse programa visa assegurar a inserção ativa e institucional dos autodefensores na estrutura das Apaes, das Federações Estaduais (Feapaes) e da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes).
A autodefensoria será composta por quatro membros, com idade mínima de 16 anos, sendo:
a) Dois titulares – um do sexo masculino e um do sexo feminino;
b) Dois suplentes – um do sexo masculino e um do sexo feminino.
As eleições dos autodefensores ocorrerão em Assembleia Geral Ordinária, convocada especialmente para esse fim, podendo coincidir com a data da eleição da Diretoria Executiva, respeitando- se o intervalo e a pauta específica.
Será admitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Poderão votar e ser votadas as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que:
a) Estejam matriculadas em programas da Apae;
b) Frequentem regularmente as atividades institucionais.
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Cópia da carteira de identidade e do CPF;
c) Termo de consentimento assinado pelos pais ou responsáveis legais;
d) Atestado de frequência emitido pela Apae.
A eleição deve ser registrada em livro próprio de atas da Apae, destinado à Autodefensoria, contendo os seguintes dados:
a) Data e horário da Assembleia específica;
b) Relação de votantes presentes;
c) Resultado da eleição (titulares e suplentes eleitos);
d) Assinaturas da mesa diretiva e dos eleitos.
a) Representar os interesses das pessoas com deficiência, propondo ações para melhoria do atendimento e inclusão;
b) Participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Apae, com direito à manifestação e voto em temas relacionados à defesa de direitos;
c) Contribuir com eventos, encontros, fóruns e demais espaços promovidos pelo movimento apaeano, quando convidados
MANUAL DE ELEIÇÕES 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DOS AUTODEFENSORES DA APAE DE
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
, com sede na Rua , nº , Bairro , por meio de sua Diretoria Executiva, representada por seu Presidente, Sr(a).
, convoca todas as pessoas com deficiência intelectual e múltipla, regularmente matriculadas e frequentes nos programas da Apae, para participarem da Assembleia Geral Ordinária específica,
a ser realizada na sede da entidade, às horas do dia de
de 2025, com a seguinte ordem do dia:
I – Eleição dos autodefensores da APAE de , em cumprimento aos artigos 10, inciso XXVI, e 44 do Estatuto;
II – Eleição de quatro membros para a Autodefensoria: dois titulares (um homem e uma mulher) e dois suplentes (um homem e uma mulher), conforme art. 44, §1º do Estatuto;
III – Verificação de elegibilidade das pessoas candidatas, conforme critérios previstos no art. 44, §2º do Estatuto.
A Assembleia será instalada em primeira convocação com a maioria dos participantes aptos e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, conforme artigo 24, §2º do Estatuto.
Cidade/UF, de de 2025. Presidente da Apae de
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