Edital de Convocação de Assembléia Geral Eextraordinária
Postado em: 16/05/2024 08:11:21
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALHOÇA



A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palhoça, neste ato representada por seu Presidente, Sr.(a). Elder Eder Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada na Sede da APAE de Palhoça, situada à Avenida Manoel Cantalício Vidal, nº 494 - Centro - Palhoça/SC, no dia 26 (vinte e seis) de junho (06) de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 18h00min (dezoito horas) em primeira convocação e às 18h30mim (dezoito horas e trinta minutos) em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia: 1.Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024. 2.Aprovar o Regimento Interno da Apae de Palhoça. A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23) Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º). No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º) Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º). A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologação das pautas do dia, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).


Palhoça, 16 de maio de 2024



Elder Eder Martins Presidente APAE de Palhoça
Fonte:

Apae Palhoça

Avenida Manoel Cantalício Vidal, 494

Centro - Palhoça - SC

48 3242 7855

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