EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CABREÚVA.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cabreúva, neste ato representada por seu Presidente, Sr. José Avanilson da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 17 de dezembro de 2025 às 13:30 horas, em primeira convocação e às 14:00 horas, em segunda convocação, (atenção: a segunda convocação deve ser obrigatoriamente meia hora depois conforme determina o artigo 24, §2º) a ser realizada em na sede da APAE sito a rua Pernambuco, 32 bairro Jacaré e por link, que será enviado na hora, para aqueles que acompanharam de forma virtual, com a seguinte ordem do dia: 1. Homologar as alterações estatutárias do artigo 56 parágrafo primeiro conforme estatuto da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024. A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23) Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º). No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º) Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º). A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordináriaespecialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único). Cabreúva, 17 de novembro de 2025
Apae Cabreuva
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