Institucional

Histórico

 

LAR DO ANCIÃO DE TEODORO SAMPAIO, é uma Associação de Direito Privado, em caráter Filantrópico, Assistencial e Beneficente, sem fins lucrativos, fundado aos 12 de junho de 1985, com sede e foro na Rua Pedro José dos Passos, nº. 599, Jardim Paulista, nesta Cidade de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, com absoluta autonomia quanto a Administração Econômica, e regido de acordo com Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no que couber e for aplicável. Tem como objetivo tomar a seu cargo, na medida do possível, a proteção e a assistência ao idoso (a) necessitado, socorrendo-a, asilando-a e promovendo recursos indispensáveis ao seu bem-estar, com alimentação adequada, higiene, saúde, lazer e convivência social, visando também proporcionar aos idosos viver em ambiente adequado, assegurando sua integridade física e social.

Missão

 

MISSÃO E CLASSIFICAÇÃO DO LAR:

Atualmente  o Lar do Ancião de Teodoro Sampaio, é classificado como uma ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos), onde são acolhidas pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. O Lar está inserido na comunidade, com características residenciais e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar e a interação social com pessoas da comunidade. Suas edificações são organizadas de forma a atender aos requisitos previstos na regulamentação pertinente. O Lar també é conhecido por denominações diversas: abrigo, asilo, lar, casa de repouso.

Visão

 

Estamos vivendo um importante período de transição e mudanças, fazendo se necessário o entendimento das transformações sócio históricas que vem se processando nas últimas décadas, para o enfrentamento do nosso próprio processo de envelhecimento dentro de expectativas condizentes com as novas formas de organização familiar. Assim a população mundial, de um modo geral, está envelhecendo e os brasileiros com mais de 60 anos representam 17,55% da população num total de 29,5 milhões de idosos. Este processo de mudança certamente trará em seu bojo manifestações da questão social como abandono, maus tratos, negligencia, falta de recursos financeiros próprios ou da família, como consequências inevitáveis, causando limitações nas pessoas idosas que passaram a necessitar de assistência temporária ou permanente para realização de suas atividades cotidianas, obrigando-nos a dar maior ênfase na prevenção e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis, compreendendo a atenção a velhice características psicológicas, biológicas, emocionais, socioculturais, economia política que convergem em multicausal com fatores de risco para idosos. No entanto, a atenção precisa se voltar para as políticas de atendimento ao idoso, dentre esta estão presentes, no Cap. I das disposições Gerais do Estatuto do Idoso.

Primeiro: Políticas sociais básicas, previstas na Lei n. 8.842 de 4 de janeiro de 1994;

Segundo: Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitam;

Terceiro: Serviços Especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

Quarto: Serviços de Identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

Quinto: Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

Sexto: Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso; 

Sétimo: Legislação dos Direitos dos Idosos (Assistência Social) Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993, Política Nacional dos Idosos de 1994 e Estatuto do Idoso de 2003 e Legislações Complementares.

Assim sendo pautado nas diretrizes presentes na Política Nacional de Idoso, que a Instituição de Longa Permanência para Idosos, tem como missão, assegurar os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Os recursos de saúde que serão utilizados pela equipe, são de domínios públicos e privados. Optado pela avaliação do caso de acordo com a necessidade do idoso no momento. Serviços de urgência e emergência, são serviços públicos utilizados. Essas referências são utilizadas de acordo om os níveis de atenção que o idoso necessita. E os serviços de contra referência, são recursos públicos.

Valores

 

DOS OBJETIVOS GERAIS DO LAR: 

Atendimento integral ao Idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prever a própria subsistência em instituições acolhedoras, durante o dia e a noite de modo a satisfazer suas necessidades de moradia, alimentação, saúde, convivência social visando restabelecer e reconstruir autoestima e os vínculos.-

-Propiciar o exercício dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais) de seus residentes.

-Observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e à liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde.

-Preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade.

-Promover ambiência acolhedora.

-Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.

-Promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local.

-Favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de outras gerações.

-Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente.

-Desenvolver atividades que estimulem a autonomia dos idosos.

-Promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, recreativas e culturais.

-Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes.

-A categorização da instituição deve obedecer à normalização do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Coordenador da Política Nacional do Idoso.

-Realizar encaminhamentos à rede municipal e intermunicipal conforme a necessidade de saúde.

-Desenvolver Pasta Individual de Atendimento para cada idoso conforme a sua realidade.

-Possibilitar orientações e capacitação aos funcionários, voluntários e Direção.

TUDO DE ACORDO COM O PLANO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAUDE DO IDOSO (PASI)

Lar do Ancião de Teodoro Sampaio

CNPJ: 53.300.851/0001-16

Rua Pedro José dos Passos, 559

Jardim Paulista - Teodoro Sampaio - SP

18 3282 1426

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