Doações pelo Imposto de Renda para a APAE podem ser feitas entre os dias 7 de março a 29 de abril
Entre os dias 7 de março a 29 de abril os contribuintes podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2021. O serviço foi liberado no início de março e pode ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e pelo Centro virtual de atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Também é possível realizar durante esse período a doação de 3% do IRPF para APAE. Para a assistente social Inês Pereira, responsável pelos projetos da entidade, as doações garantem os atendimentos dos alunos e acolhidos. Além disso, “uma série de benefícios são proporcionados diretamente aos assistidos da Apae. É possível pagar os profissionais, novos equipamentos, novos métodos terapêuticos ou substituir equipamentos”, comenta.
A presidente da APAE de Santa Cruz do Sul convida a população a contribuir com a entidade por meio da doação. “Eu gostaria de convidar a todos para que façam sua doação. Você que doa pelo formulário completo e pode fazer sua doação, faça! É um ato de cidadania”, diz. A Presidente ressalta que que qualquer valor ajuda a instituição, “cinco, dez, cinquenta reais… Enfim, qualquer recurso é importante. Se todos puderem doar o que for possível, representa muito para a Apae”, finaliza.
Ao realizar a doação pelo IRPF o contribuinte auxiliará o atendimento de mais de 450 pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias atendidas pela APAE de maneira gratuita nas áreas de educação saúde e assistência social.
Como destinar parte do Imposto de Renda para APAE?
Primeiramente, é preciso deixar claro que você não pagará uma quantia menor do imposto de renda — nada muda para o seu bolso. Os reflexos se encontram apenas na destinação dos recursos, que serão enviados aos projetos sociais. A base de cálculo (valor considerado para realizar as contas) é o imposto de renda devido, aquele que você encontra ao realizar a Declaração de Ajuste Anual.
Quem pode fazer essa operação?
Qualquer pessoa física ou empresa no Brasil pode fazer essa operação. No caso das pessoas físicas que têm o tributo retido na fonte, é possível fazer a doação e solicitar a posterior devolução do valor doado.
Quais são os prazos e percentuais permitidos?
Se a doação for realizada até o dia 31 de dezembro, é permitido que seja doado até o máximo de 6% do valor devido para as pessoas físicas (IRPF), no modelo de declaração completa (utilizado se há muitos elementos a deduzir do imposto).
Já para empresas, o percentual é de 1% de seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), porém, somente pode ser feito por aquelas tributadas pelo lucro real. Entretanto, a Lei n.º 12.584/2012, em seu artigo 87, possibilita que os cidadãos efetuem a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota — nessa hipótese, a porcentagem é limitada a 3%.
Como é feito o cálculo e a doação na prática?
O cálculo é feito de forma automatizada pelo programa da DIRPF provido pela Receita Federal em sue órgão oficial. Você deve acessar a aba de “Doações Diretamente na Declaração — ECA”, selecionar o botão “novo” e escolher se o tipo de fundo será nacional, estadual ou nacional.
Em seguida, você selecionará o estado, o município e o projeto a ser doado. Por fim, basta determinar o valor do IR a ser doado. Após o registro, você pode imprimir o comprovante e efetuar o pagamento até o prazo final.
Se tiver dúvidas basta ligar na APAE, temos uma equipe pronta para te ajudar a fazer mais com o valor do teu imposto!
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Apae Santa Cruz do Sul
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