Atenção: Convocação de Assembleia Geral
Postado em: 28/10/2022 13:42:48

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itanhaém, com sede em Itanhaém (SP), na rua Ana Maria Martins Rivera, nº 10, bairro Jardim Corumbá, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Marcos Basiquetto Martins, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 10 horas, do dia 19 de NOVEMBRO DE 2022, com a seguinte ordem do dia:

1. Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Itanhaém, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da APAE de Itanhaém (SP).

2. Apreciação e aprovação do relatório de atividades de 2022.

3. Apreciação e aprovação das contas da Diretoria Executiva do exercício 2022.

4. Outros assuntos de interesse geral.

A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE.).

Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAES).

É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs).

A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 11 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art.24, §2º, do novo Estatuto padrão das APAEs).

Fonte: Assessoria de Comunicação

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