SOLICITAR - Auxílio Inclusão - Instruções
Postado em: 14/05/2023 19:32:34

Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência

Serviço para pedir benefício no valor de meio salário-mínimo.

Destinado para pessoa com deficiência que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

 

A pessoa com deficiência que recebe BPC, trabalhe ou comece a trabalhar.

É necessário que o benefício do BPC esteja:

  •  
    • Ativo;
    • Suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou
    • Suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.

Importante! A remuneração da pessoa que trabalha deve ser de até dois salários-mínimos.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Pedir o benefício
  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Obrigatória:
    • Número do CPF;
    • Número do benefício;
    • CadÚnico atualizado.

 

  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

 

 

Receber resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar'.

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

 

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.


O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

 

Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: Solicitar Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (www.gov.br)

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