Declaração Internacional de Princípios Éticos na Captação de Recursos
Postado em: 30/08/2018 07:01:07

Associações de captadores de vários países e continentes se reuniu em Londres, com a presença da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), e aprovaram o documento que passa a orientar a profissão em todo o mundo.

Sim, captação de recursos é uma profissão e, como tal, também tem uma ética própria, uma série de orientações que devem ser observadas por aqueles que levam adiante o trabalho de mobilizar recursos para causas.

Código de Ética e Padrões da Prática Profissional

Para cumprir sua missão de promover e desenvolver a atividade de captação de recursos no Brasil, apoiando o Terceiro Setor na construção de uma sociedade melhor, a ABCR estabeleceu um código de ética que disciplina a prática profissional, ressalta princípios de atuação responsável e propõe condutas éticas elevadas a serem seguidas pelos seus associados e servir como referência para todos aqueles que desejam captar recursos no campo social.

Princípios e valores

Integridade, transparência, respeito à informação, honestidade em relação à intenção do doador e compromisso com a missão da organização que solicita fundos são princípios fundamentais na tarefa de captar recursos privados para benefício público. Todos os associados da ABCR devem segui-los incondicionalmente sob pena de comprometerem aquilo que lhes é mais valioso no exercício de sua profissão: a credibilidade.

Código de Ética

1. Sobre a legalidade

O captador de recursos deve respeitar incondicionalmente a legislação vigente no País:

  • Acatando todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis ao exercício de sua profissão;
  • Cuidando para que não haja, em nenhuma etapa de seu trabalho, qualquer ato ilícito ou de improbidade das partes envolvidas;
  • Defendendo e apoiando, nas organizações em que atua e naquelas junto às quais capta recursos, o absoluto respeito às leis e regulamentos existentes.

2. Sobre a remuneração

O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remuneração pré-estabelecida:

  • Não aceitando, sob nenhuma justificativa, o comissionamento baseado em resultados obtidos;
  • Atuando em troca de um salário ou de honorários fixos definidos em contrato; eventual remuneração variável, a título de premiação por desempenho, poderá ser aceita em forma de bônus, desde que tal prática seja uma política de remuneração da organização para a qual trabalha e estenda-se a funcionários de diferentes áreas.

3. Sobre a confidencialidade e lealdade aos doadores

O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informações sobre os doadores obtidas em nome da organização em que trabalha:

  • Acatando o princípio de que toda informação sobre doadores, obtida pela organização ou em nome dela, pertence à mesma e não deverá ser transferida para terceiros nem subtraída; assegurando aos doadores o direito de não integrarem listas vendidas, alugadas ou cedidas para outras organizações;
  • Não revelando nenhum tipo de informação privilegiada sobre doadores efetivos ou potenciais a pessoas não autorizadas, a não ser mediante concordância de ambas as partes (receptor e doador).

4. Sobre a transparência nas informações

O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total transparência na gestão dos recursos captados:

  • Cuidando para que as peças de comunicação utilizadas na atividade de captação de recursos informem, com a máxima exatidão, a missão da organização e o projeto ou ação para os quais os recursos são solicitados;
  • Assegurando que o doador receba informações precisas sobre a administração dos recursos, e defendendo que qualquer alteração no uso e destinação dos mesmos será feita somente após consentimento por escrito do doador;
  • Cobrando a divulgação pública dos resultados obtidos pela organização com a aplicação dos recursos, por meio de documento que contenha informações avalizadas por auditores independentes.

5. Sobre conflitos de interesse

O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade:

  • Não trabalhando simultaneamente para organizações congêneres com o mesmo tipo de causa ou projetos, salvo com o consentimento das mesmas;
  • Informando os doadores sobre a existência de doadores congêneres atuais ou anteriores da organização ou do projeto, para que possam conscientemente decidir entre doar ou não;
  • Não aceitando qualquer doação indiscriminadamente, considerando que determinados recursos podem não condizer com o propósito da organização e devem ser discutidos – e aprovados ou não — entre a entidade e o profissional;
  • Não incentivando mudanças em projetos que os desviem da missão da organização, a fim de adequá-los aos interesses de eventuais doadores;
  • Não ocultando nenhum tipo de informação estratégica que possa influir na decisão dos doadores.

6. Sobre os direitos do doador

O captador de recursos deve respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador, disponível no link.

7. Sobre a relação do captador com as organizações para as quais ele mobiliza recursos

O captador de recursos, seja funcionário, autônomo ou voluntário, deve estar comprometido com o progresso das condições de sustentabilidade da organização:

  • Não estimulando a formação de parcerias que interfiram na autonomia dos projetos e possam gerar desvios na missão assumida pela organização;
  • Preservando os valores e princípios que orientam a atuação da organização;
  • Cumprindo papel estratégico na comunicação com os doadores da organização;
  • Responsabilizando-se pela elaboração e manutenção de um banco de dados básico que torne mais eficaz a relação da organização com seus doadores.

8. Sobre sanções

Sempre que a conduta de um associado da ABCR for objeto de denúncia identificada de infração às normas estabelecidas neste Código de Ética, o caso será avaliado por uma comissão designada pela Diretoria da ABCR, podendo o captador ser punido com mera advertência até desligamento do quadro associativo, conforme a gravidade do ato.

9. Recomendações finais

Considerando o estágio atual de profissionalização das organizações do Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram em processo de construção de sua sustentabilidade, a ABCR considera aceitável ainda a remuneração firmada em contrato de risco com valor pré-estipulado com base na experiência, na qualificação do profissional e nas horas de trabalho realizadas.

A ABCR estimula o trabalho voluntário na captação de recursos, sugere que todas as condições estejam claras entre as partes e recomenda a formalização desta ação por meio de um contrato de atividade voluntária com a organização.

Com relação à qualidade dos projetos, o captador de recursos deve selecionar projetos que, em seu julgamento ou no de especialistas, tenham qualidade suficiente para motivar doações.

A ABCR considera projeto de qualidade aquele que:

  • Atende a uma necessidade social efetiva, representando uma solução que desperte o interesse de diferentes pessoas e organizações;
  • Esteja afinado com a missão da organização;
  • Seja administrado por uma organização idônea, legalmente constituída e suficientemente estruturada para a adequada gestão dos recursos.
Fonte: Fonte: Associação Brasileira de Captadores de Recursos – ABCR

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