MDS DIVULGA NOTÍCIA SOBRE RECONHECIMENTO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELO CEBAS
Postado em: 14/08/2018 08:05:34

Na última sexta-feira, 3 de agosto, o portal do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) divulgou em notícia que a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) reconhece entidades beneficentes de assistência social. Segundo o texto, entidades ou organizações da sociedade civil que prestam atendimento nas áreas de assistência social, saúde e educação de forma beneficente e atendam aos requisitos legais dispostos na  Lei nº 12.101/2009 podem obter o CEBAS, documento, concedido pelo governo federal, que isenta as instituições de contribuição de impostos e para parceria em convênios com órgãos do poder público.

 

A notícia aponta os requisitos para a concessão do CEBAS e segundo a fala da coordenadora-geral de certificação de entidades beneficentes de assistência social, Thaís de Vasconcellos o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) também é verificado. “São verificados vários documentos, bem como se a entidade atende diversos outros requisitos e se está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social do município em que realiza as atividades. Também é verificado CNEAS, pois é importante que o cadastro esteja concluído, ” explica Thaís.

 

O mesmo texto traz também um quadro sobre os requisitos para a concessão do CEBAS:

 

  Requisitos para concessão do CEBAS:

Os previstos no art. 3º da Lei nº 12.101/2009.

 

   - Demonstrar, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, que está constituída no mínimo há 12 meses;

 

   - Seja constituída como pessoa jurídica nos termos do caput do art.1º; e

 

   - Preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.

 

 E ainda, aqueles previstos nos artigos 18 a 20 da referida lei:

 

   - Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

 

   - Integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993. (O registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social-CNEAS ainda não está sendo exigido para fins de certificação).

 

Apesar do quadro enfatizar que o registro no CNEAS ainda não está sendo exigido para fins de certificação, é importante que as APAES se registrem e atualizem seu cadastro, pois conforme pontuado pelo MDS o “cadastro finalizado” (status concluído) é requisito para que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) recebam recursos públicos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), seja por meio da realização de parcerias com a administração pública (Resolução CNAS nº21/2016) e/ou transferências voluntárias oriundas de emendas parlamentares (Portaria MDS nº130/2017).

 

Acesse a notícia do portal do MDS, clique aqui

Fonte: http://feapaesp.org.br/verNoticia.asp?idnoticia=1997

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