EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO
Postado em: 22/10/2025 07:12:28

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE TUPI PAULISTA/SP.

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupi Paulista, com sede em Avenida Senador Pizza, nº 141 – Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Mauro Roberto Piato, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE, para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 14 horas, do dia 25 de NOVEMBRO de 2025, com a seguinte ordem do dia:

 

1. Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Tupi Paulista, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da APAE de Tupi Paulista.

 

A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral (art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE).

Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs).

É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs).

A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 14 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs).

 

MAURO ROBERTO PIATO

PRESIDENTE

Fonte: https://www.facebook.com/tupipaulista/

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