PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025
Postado em: 09/09/2025 11:15:54

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DAS CATEGORIAS FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO E PSICOMOTRICISTA DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA APAE DE SANTA ROSA DE VITERBO, DE ACORDO COM O PACTUADO NO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº25/2025, CELEBRADO ENTRE A APAE DE SANTA ROSA DE VITERBO E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE VITERBO, ATRAVÉS DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMO ELEMENTO NECESSÁRIO AO QUADRO DE ATENDIMENTOS DESTA UNIDADE. 

A APAE DE SANTA ROSA DE VITERBO, associação dotada de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica e assistencial de fins não lucrativos ou econômicos, por seu Presidente, em cumprimento ao Termo de Colaboração firmado com a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo por intermédio da Diretoria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO o presente edital para os interessados em participar do processo de seleção para cadastro de reserva das vagas citadas acima que atendam aos requisitos necessários e estabelecidos neste procedimento, de acordo com a legislação vigente.

A APAE de Santa Rosa de Viterbo, receberá os currículos dos interessados nas vagas, no período de 09/09/2025 à 17/09/2025, pelo e-mail [email protected].

 

 1.    DO OBJETIVO: 

O presente edital visa o recebimento de currículos para compor o cadastro reserva para os cargos de FISIOTERAPEUTA. FONOAUDILÓGO e PSICOMOTRICISTA, que atendam aos requisitos necessários para a prestação de serviços, mediante compromisso expresso de atuação, que demonstre as qualificações exigidas ao desempenho da função, conforme descrita no abaixo:

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

Qt DE PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS

REQUISITOS MÍNIMOS

VALOR DO SALÁRIO HORA (R$)

CARGA HORÁRIA

FISIOTERAPEUTA

 

FONOAUDIÓLOGO

 

PSICOMOTRICISTA

Cadastro Reserva

Formação de nível superior;
Ambos os sexos;
Bons antecedentes;
Ter no mínimo 18 anos;
Conhecimento de informática;
Registro em CONSELHO DE CLASSE (quando exigível para o desempenho da função).

 

R$ 48,00

VARIÁVEL (mínimo de 7 horas até 20 horas semanais)

 

2.    DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1  Os critérios para análise e classificação serão realizados por meio de verificação dos currículos encaminhados, bem como a comprovação das condições de habilitação, prevalecendo como critério de desempate a experiência e a formação.

2.2  O regime da contratação será de acordo com contrato de prestação de serviços formalizado na condição de Pessoa Jurídica (PJ) que definirá valores, responsabilidades e prazos entre as duas empresas. 


 3.    DETALHAMENTO DAS FUNÇÕES:

3.1   As vagas de FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO e PSICOMOTRICISTA prevê como atribuições, atividades como as descritas abaixo (mas não apenas se limitando as listadas, como as pertinentes de cada função desempenhada):

  • Aplicar avaliações técnicas e tecnológicas;
  • Realizar intervenções atendendo pacientes individualmente ou em grupos;
  • Avaliar funções, atividades e condições dos pacientes ou grupos e estabelecer diagnósticos;
  • Planejar e implementar estratégias de intervenção;
  • Orientar pacientes, familiares, cuidadores e profissionais das equipes em trabalho;
  • Exercer atividades técnico científicas;
  • Efetivar registros de procedimentos, evolução ou encaminhamentos;
  • Trabalhar em equipe. 

 

4.    ETAPAS DO PROCESSO:

 

ETAPAS / DESCRIÇÃO

DATAS

01

Publicação do edital do processo Seletivo Simplificado

09/09/2025

 

02

Período de inscrições dos candidatos interessados por meio de envio dos currículos.

09 a 17/09/2025

03

Análise de currículos

Até 18/09/2025

04

Fase de Entrevistas

19 a 22/09/2025

05

Contato com selecionados para ocupar as Vagas disponíveis

23 a 30/09/2025

 

5.   DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA:

Os participantes selecionados inicialmente, serão cadastrados em banco de dados (CADASTRO RESERVA), a partir do qual a APAE de Santa Rosa de Viterbo, conforme necessidade, poderá convocar os selecionados para prestação dos serviços durante o período de duração da parceria, caso haja demanda, nos moldes do pactuado no Termo de Colaboração.

 

6.   DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO/CADASTRO:

As inscrições deverão ser realizadas unicamente por meio do e-mail: [email protected].

6.1  A inscrição e o resultado da seleção, não ocasiona o direito a contratação.

6.2  Os participantes, ao se inscreverem para participarem no presente processo seletivo simplificado, declaram que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras deste edital, responsabilizando-se pela integralidade e veracidade de todas as informações contidas na ficha de inscrição, nos currículos e cartas de apresentação juntadas, bem como pelos dados pessoais deles constantes.

6.3   As contratações serão de responsabilidade da APAE de Santa Rosa de Viterbo e serão realizadas de acordo com a Legislação vigente.

6.4  Caso os candidatos não possam atender as exigências necessárias ou a hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, a APAE de Santa Rosa de Viterbo, convocará outro selecionado, observando os candidatos participantes do processo seletivo e cadastrados.

6.5  Os dados pessoais eventualmente coletados no processo de seleção objetivam exclusivamente viabilizar a inscrição para participação do processo seletivo para as vagas objeto desse edital.

6.6  Sendo assim, em conformidade com a Le nº 13.709/2.018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais não serão utilizados para nenhuma outra finalidade e serão tratados rigorosamente na forma da Lei, atendendo às melhores práticas de segurança da informação e serão armazenados pelo prazo necessário e obrigatório por Lei.

 

7.     DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA:

7.1   Os selecionados receberão a remuneração constante na tabela do “item 1”, com pagamento no mês subsequente ao da prestação de serviço.

 

8.     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1  Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.

8.2   Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da APAE de Santa Rosa de Viterbo, ouvidas as áreas competentes.

8.3   Os contratados não poderão, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assumirem por força deste contrato. Sendo assim, a contratação se restringirá ao profissional contratado, que realizará as atividades com exclusividade e pessoalidade.

 

Santa Rosa de Viterbo, SP, 09 de setembro de 2025.

 

 

VALDIVINO SOARES DOS SANTOS

     PRESIDENTE – APAE SRV/SP

 

(EDITAL NA ÍNTEGRA NO ÍCONE TRANSPARÊNCIA/2025/PROCESSO SELETIVO 2025)

Fonte: APAE SRV/SP

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