Entrou em vigou no dia 3 de janeiro de 2019 a Lei nº 13.797, que altera artigos da Lei nº 12.213/2010, possibilitando assim que contribuintes possam destinar parte do Imposto de Renda (IR) para fundos e projetos incentivados.
Existem duas formas de contribuir: a primeira delas é destinando parte do IR devido diretamente aos fundos e projetos incentivados até o dia 31 de dezembro, e a segunda é doando diretamente no programa gerador da declaração de IR em 2019, até o dia 30 de abril.
As destinações realizadas no próximo ano utilizando o programa de ajuste anual, as contribuições apenas poderão ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) até o limite de 3% do imposto devido. Já as destinações realizadas até o final deste ano o limite de dedução poderá ser de até 8% do imposto devido.
Para a segunda opção, os contribuintes podem direcionar até 6% do imposto devido a uma ou mais entidades ou projetos cadastrados no Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCAD), mais 1% para o Programa de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Apenas o contribuinte que declara no modelo completo do IR pode fazer as destinações, porque no modelo simplificado já existe um percentual (20%) de desconto fixo sobre o rendimento tributável, que substitui todas as demais deduções.
Para destinar parte do IR a Causas Sociais o contribuinte deve procurar a prefeitura de seu município, instituições ou projetos sociais incentivados e escolher para qual deseja contribuir.
As APAES estão aptas a receber este benefício e precisam da destinação para a manutenção do serviço prestado!
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Apae Lorena
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