Direitos e Benefícios da Pessoa com Deficiência
Postado em: 27/03/2025 12:00:20

Quando falamos de direitos e benefícios de pessoas com deficiência estamos falando de quem?

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)


Essa definição é parte da nossa principal legislação que rege todas as orientações brasileiras sobre o tema, tanto de assistência quanto para garantirmos a adequada inclusão de todas as pessoas.

Lembrando que uma pessoa pode nascer com deficiência. Mas também pode vir a ser uma pessoa com deficiência, de forma permanente ou apresentar dificuldades temporárias. Mas seus direitos e liberdades devem sempre ser respeitados e promovidos, eliminando-se quaisquer barreiras para isso.


Pessoa com Deficiência, cidadã como todos os brasileiros


A pessoa com deficiência tem os mesmos direitos que todos os outros cidadãos assegurados pela Constituição Federal do nosso país: direito à vida, liberdade, igualdade, não discriminação, segurança, propriedade, educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, previdência e assistência social, entre outros.


Reduzindo as fronteiras da desigualdade, a pessoa com deficiência poderá, por exemplo, ingressar no mercado de trabalho ou na rede regular de ensino, sem qualquer espécie de discriminação e, assim, mostrar sua produtividade e valor. Nesse sentido, é dever da família estimular e uma obrigação das instituições especializadas capacitar a pessoa com deficiência, objetivando sua inclusão nesses ambientes. Assim, ela terá direito a todos os benefícios assegurados aos demais trabalhadores e estudantes.


Importância da inclusão

A verdadeira inclusão não é sobre ‘encaixar’ ou apenas ‘dar um jeitinho’. Não funciona colocar alguém em um espaço de direito qualquer sem oferecer respeito, pertencimento e acessibilidade.


A inclusão social é, na verdade, um instrumento extremamente importante na determinação da qualidade de vida de qualquer pessoa, pois permite o acesso a todos os recursos da comunidade, que favorecerão o seu desenvolvimento global, reforçarão a sua autonomia e ajudarão a construir a sua cidadania.


Mas a inclusão genuína é aquela que considera as necessidades individuais, elimina barreiras físicas, emocionais e sociais, e promove oportunidades iguais para que todos possam participar ativamente, com dignidade e valorização.


Como qualquer um de nós, a pessoa com deficiência intelectual tem muitos potenciais e percebe tudo que se passa ao seu redor! Portanto, devemos criar as oportunidades para que, como nós, ela possa ser ouvida e se realizar, com o auxílio que seja necessário para o que for possível.



Direitos

As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que todos os outros cidadãos brasileiros. Os direitos são assegurados pela Constituição Federal e demais leis, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Assim, não apenas a pessoa com deficiência tem direito de acesso às condições de cidadania plena, recebendo apoio para superar as suas dificuldades e não sendo discriminada, como pode requerer benefícios garantidos por políticas públicas e suas leis.



Benefícios

Para apoiar a pessoa com Deficiência Intelectual no acesso aos mesmos direitos que todos os outros cidadãos, assegurados pela Constituição Federal do nosso país (direito à vida, liberdade, igualdade, não discriminação, segurança, propriedade, educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, previdência e assistência social, entre outros), podem ser necessários benefícios como:


Benefício Assistencial

Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS): benefício assistencial pelo qual a pessoa com deficiência tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, de forma continuada, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993.


Gratuidade no Sistema de Transporte Público

  • Gratuidade no sistema de transporte municipal/intermunicipal: o Bilhete Único Especial para utilização nos ônibus que circulam na cidade de São Paulo, metrô e nos trens da CPTM (concedido pelo Convênio de Integração Tarifária firmado entre o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo em 14/10/2006) e o Cartão Legal Especial para utilização nos ônibus que circulam na cidade de São Bernardo do Campo.

  • Gratuidade no sistema de transporte intermunicipal: Cartão Top Especial.

  • Gratuidade no sistema de transporte interestadual: concedido por meio da Lei Federal nº 8.899, de 29/06/1994.


Benefícios em Transporte Próprio

  • Suspensão do rodízio de veículos em São Paulo.

  • Isenção de IPI na aquisição de automóveis, diretamente ou por intermédio de um representante legal.

Fonte: Vanessa Rigo - voluntária APAE/SBC

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