No dia 28/06/2022 na sede da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) Ibiúna-SP, prezando pela proteção e garantia de direito da pessoa com deficiência, ocorreu um evento para promoção de uma palestra às famílias dos assistidos cadastrados.
Dentre os atendimentos prestados, observou-se que o tema da palestra era de fundamental relevância tanto para a busca de proteção jurídica dos assistidos e seus familiares quanto para a tomada de providências importantes na vida civil dos mesmos.
A Assistente Social da APAE Ibiúna-SP, Andréa, convidou o Advogado Doutorando e Mestre em Direito Dr. Cesar Augusto de Oliveira para discorrer sobre o tema "Curatela / Interdição". De forma didática, Dr. César trouxe informações que elucidaram o passo a passo do percurso relacionado ao tema e do caminho a ser seguido para as famílias que necessitarem desse instrumento.
Durante seu mestrado e vasto currículo, o Advogado Dr. César escreveu o livro "A Pessoa com Deficiência Intelectual: O Amparo e a Proteção para Inclusão Social". O interesse do palestrante pelo assunto fortalece a base da APAE. Ou seja, o conhecimento transcende em mutações e se transformando em ações concretas; saem do desconhecido e criam formas com respaldos jurídicos.
A curatela está prevista no Código Processual Civil e visa proteger a pessoa maior, padecente de alguma incapacidade ou de certa circunstância que o impeça a sua livre e consciente manifestação de vontade, devendo ser usada como medida de exceção para proteção jurídica negocial e patrimonial da pessoa que, por algum impedimento ou em virtude de determinados tipos de deficiência, esteja impossibilitado de manifestar sua própria vontade de forma livre e consciente. Em outras palavras, um sujeito de direito que por condição de incapacidade para manifestar sua vontade acerca da prática de atos da sua vida civil, o instrumento da Curatela se apresenta como possível solução jurídica para legitimar judicialmente um terceiro que passará a ter poder para exercer tais funções sob as penas e responsabilidades da lei.
Durante a palestra apontou que em 15 de julho por força da Lei 13.146/2015 – LBI (Lei Brasileira de Inclusão), as repercussões jurídicas acerca das capacidades das pessoas com deficiência, sobretudo a mental e intelectual, foram alteradas profundamente. Nesse sentido, a APAE Ibiúna-SP tem como propósito realizar outras palestras que tragam temas relevantes as famílias.
A Assistente Social Andréa agradece imensamente o Palestrante Doutorando Mestre Dr. Cesar Augusto de Oliveira pela brilhante palestra e os estabelecimentos: Bolos Caseiros, Casa Brito, padaria Machado, padaria Princesa e padaria Rainha pela colaboração com o coquetel ofertado durante o evento para as famílias cadastradas na APAE Ibiúna.
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