A resolução SS – 01 de 23 de junho de 2020 autoriza acompanhamento das pessoas com deficiência, por um familiar ou cuidador, nos casos de internação por COVID-19
Na última terça-feira (23), foi publicada a medida que garante acompanhante às pessoas com deficiência internadas com COVID-19 pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria da Saúde. O acompanhante pode ser um cuidador ou um familiar.
Porém, considerando o alto risco de transmissibilidade da enfermidade para o familiar ou o cuidador, a Resolução SS – 01 de 23 de junho de 2020, recomenda que apenas as pessoas com deficiência sem comunicação e dependentes de terceiros para alimentação e locomoção, tenham o direito ao acompanhante garantido no caso de internação hospitalar.
A nota técnica, emitida pelo governo com o título “Internação de pessoas com deficiência, portadoras do Novo Coronavírus”, abrange toda a rede pública hospitalar do estado. A medida também resguarda os direitos e a proteção dos acompanhantes. Eles devem ter idade entre 18 e 59 anos e não apresentar comorbidades. Eles também precisam ser informados sobre toda a evolução do quadro dos pacientes e ser orientados sobre as particularidades de riscos de contaminação durante a permanência no ambiente hospitalar
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