Diversas obrigações são determinadas a instituições financeiras, empresas de transporte público e a projetos de edificação.
A Lei nº 10.048/2000 trata do atendimento prioritário às pessoas com deficiência. Ela determina, por exemplo, que esse atendimento deve ser prestado, através de um tratamento diferenciado, por repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, além de instituições financeiras.
No caso das empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo, a lei as obriga a reservar assentos, devidamente identificados, a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Em caso de descumprimento, essas empresas podem ter que pagar multas que vão de R$ 500 (quinhentos reais) a R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), por cada veículo em situação irregular.
Segundo ainda a Lei nº 10.048/2000, os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, devem ter normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas com deficiência.
Apae Bento Gonçalves
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