A livre locomoção é um dos aspectos mais importantes para a garantia da cidadania. No entanto, existem barreiras significativas para o exercício desse direito. Visando proteger o direito ao transporte para as pessoas com deficiência economicamente vulneráveis, a Lei n. 8.899/1994 instaurou o passe livre para viagens interestaduais.
Com base na lei, as empresas de transporte rodoviário que realizam viagens interestaduais devem reservar, em cada veículo, dois assentos para pessoas com deficiência cuja renda per capita seja igual ou menor a um salário mínimo (R$ 1.100). Para ter direito a ocupar os assentos reservados, o viajante precisa apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a Carteira de Identidade nos postos de venda de passagem até três horas antes do início da viagem.
Em alguns casos, a pessoa com deficiência poderá precisar de um acompanhante durante a viagem. Nesses casos, uma vez comprovada a necessidade, mediante laudo médico, o Passe Livre utilizado no transporte interestadual rodoviário se estende também ao acompanhante.
Em casos de passagens aéreas, a previsão de desconto no valor no bilhete pode ser de até 80%. Para isso, é preciso preencher o Medial Information Form (MEDIF). O formulário exige um laudo médico que atesta e explica a deficiência de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Para solicitar o passe livre acesse https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/servicos/servicos/passe-livre
Apae Bento Gonçalves
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