Isenção tributária na compra de veículos é direito da pessoa com deficiência
Postado em: 21/10/2021 06:49:54

Conforme disposto na Lei n. 8.989/1995, aqueles que possuem alguma deficiência, seja ela física, intelectual ou múltipla, ou uma doença crônica que comprometa a mobilidade, podem se beneficiar da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao adquirir um automóvel.

A dispensa é garantida em lei, mas somente para carros até 70 mil reais.

A isenção tributária pode reduzir de 20 a 30% o valor final do veículo no momento da compra em montadoras ou concessionarias, além de se estender a outros impostos como o ICMS, IPVA e IOF.

A compra do veículo deve ser realizada diretamente pela pessoa com deficiência. No entanto, em situações em que houver momentânea ou permanentemente impossibilidade de que os trâmites negociais sejam realizados de modo direto, serão utilizados os mecanismos de representação da tutela ou da curatela.

A Receita Federal fornece em seu site um requerimento online. Para acessar a página com as orientações basta clicar em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro

Fonte: Receita Federal

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