EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Postado em: 23/09/2025 12:26:03

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE (SP) A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Limpo Paulista, com sede na rua Antônio farina, n°170 , bairro Jardim América, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidenta Sr. (a) Maria Cristina Da Silva CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 8:00 horas, do dia 05 de NOVEMBRO DE 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Campo Limpo paulista, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da APAE de 

2. Apreciação e aprovação do relatório de atividades de 2024.

3. Apreciação e aprovação das contas da Diretoria Executiva do exercício 2024.

4. Outros.

A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 60, inciso I, do Estatuto padrão da APAE.).

 Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, е os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano (art. 60, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAES). Não podem ser eleitos para Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros da Diretoria Executiva: Cônjuges, Companheiros, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau; Funcionários com vínculo direto ou indireto. Também não podem participar da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal:Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes, ascendentes, conviventes e parentes até o 3º grau, quando mantêm vínculo contratual ou comercial com a APAE. É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 60, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs). A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 8 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art.24, §2°, do novo Estatuto padrão das APAES).

22, de setembro de 2025.

Fonte: apae

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