CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
EDITAL Nº 01/2018
De acordo com a determinação do Sr. Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se encontra aberta, nesta Entidade, a Chamada Pública nº 01/2018, do tipo melhor lance ou oferta, para a cessão de uso, onerosa, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com o propósito de ocupar uma área específica de 53,30 m2 (cinqüenta e três metros e trinta centímetros quadrados), para exploração de atividade comercial de lanchonete, localizada no Hospital Dia e Unidade Especializada Dr. Renato Riggio Junior, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 7.918, de 25 de Novembro de 2003.
O critério de julgamento será o de melhor lance ou oferta.
Os envelopes com a Documentação e a Proposta Comercial deverão ser entregues na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, sito à Alameda das Crianças, 100, Vila Vitória, nesta cidade de Indaiatuba/SP, até às 09:00 horas do dia 24/01/2019, impreterivelmente, mediante protocolo com horário expresso.
O início da abertura dos envelopes se dará às 09:15 horas do dia 24/01/2019, no refeitório da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, localizado no endereço supracitado.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Chamamento Público é a seleção de pessoas jurídicas, para ocupar e explorar, através de cessão de uso, de caráter oneroso, de área pública específica com 53,30 m2 (cinquenta e três metros e trinta centímetros quadrados), para exploração de atividade comercial de lanchonete, localizada no Hospital Dia e Unidade Especializada Dr. Renato Riggio Junior, contrato pelo prazo de 04 (quatro) anos prorrogável por mais um ano, sendo que as obrigações e direitos dos cessionários deverão estar de acordo com o Termo de Referência, constante do Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
1.2. O Valor mínimo do lance está estipulado em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, acrescido dos valores com os gastos de energia elétrica, água e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, deverão ser suportados pelo licitante vencedor.
1.3. A metragem da área específica é de 53,30 m2 (cinqüenta e três metros e trinta centímetros quadrados), para exploração de atividade comercial de lanchonete, localizada no Hospital Dia e Unidade Especializada Dr. Renato Riggio Junior, sendo que as atividades permitidas constam do Termo de Referência, que faz parte integrante deste edital, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 7.918/03, de 25/11/2003.
1.4. O horário de funcionamento da lanchonete será estipulado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP em consonância com o funcionamento do Hospital Dia.
CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO OBJETO
2.1. A Cessão poderá ser revogada a qualquer momento pela Cedente, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, ou pela Administração Pública, por força do Decreto Municipal nº 7.918/03 e das leis em vigor.
2.2. O valor do lance ou oferta deverá ser discriminado em moeda padrão nacional.
2.3. O valor correspondente ao lance do vencedor, não será restituído, em nenhuma hipótese.
CAPÍTULO III – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 8.666 de 22 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como pelo presente edital.
CAPÍTULO IV – DO FORNECIMENTO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Esclarecimentos relativos a esta Chamada Pública, e as condições para o atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objetivo, poderão ser obtidos na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, no horário normal de expediente, ou seja, das 8:00 horas às 17:00 horas, nos dias úteis ou através do telefone (19) 3801-8890.
4.2. No caso da não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõem-se que os elementos fornecidos serão suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
4.3. Somente poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem todas as exigências deste edital.
4.4. Não será permitida a participação de:
4.4.1. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
4.4.2. Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba;
4.4.3. Não poderá participar de licitações no Município de Indaiatuba, Funcionário Público pertencente a Prefeitura, Autarquias e Fundações do Município, ou empresa a qual em seu quadro societário ou individual, tenha como responsável Funcionário Público desta Municipalidade, de acordo com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 247, inciso III da Lei Municipal nº 1.402/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba.
4.4.4. A licitante poderá credenciar preposto ou procurador com poderes específicos para representá-la, interpor ou desistir de recursos, anexando a respectiva procuração, fora dos envelopes.
4.4.5. O credenciamento poderá ser procedido mediante apresentação de procuração ou documento expedido pela pessoa física ou jurídica, em papel próprio, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da cédula de identidade ou documento equivalente do representante, que deverá estar do lado de FORA DOS ENVELOPES de nº 01 (Documentação) e nº 02 (Proposta Comercial).
4.4.6. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar assinados por representante legal da mesma, comprovadamente com poderes para tal, com identificação clara do subscritor.
4.4.7. Os envelopes deverão serem identificados da seguinte forma:
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CPF ou CNPJ
CHAMADA PÚBLICA N° 01/18
DATA DE ABERTURA: 24/01/19
HORÁRIO DE ABERTURA: 09:15 horas
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDAIATUBA – APAE
ENVELOPE Nº 02- PROPOSTA FINANCEIRA
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CPF ou CNPJ
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/18
DATA DE ABERTURA: 24/01/19
HORÁRIO DE ABERTURA: 09:15 horas
CAPÍTULO V – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Impugnações e Recursos deverão ser protocolizados na Secretaria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, dirigidos a Comissão.
5.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.3. A autoridade superior, no caso o Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, decidirá os recursos e sendo o mesmo considerado improcedente, devolverá o processo à Comissão, a qual adjudicará o objeto desta Chamada Pública à pessoa jurídica vencedora, devendo o Sr. Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, homologar o certame.
CAPÍTULO VI – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
6.1. Para habilitação no presente certame, os interessados deverão apresentar, no envelope nº 01, a documentação exigida neste capítulo.
6.2. Para concorrer à cessão de uso da lanchonete localizada no Hospital Dia e Unidade Especializada Dr. Renato Riggio Junior, a documentação exigida será a seguinte:
6.3.1. Pessoas Jurídicas:
6.3.2. Contrato Social em vigor, com registro na JUCESP, no caso de pessoa jurídica, ou comprovante de inscrição de firma individual ou MEI- Microempreendedor, além da inscrição no CNPJ/MF.
6.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, as quais deverão ser apresentadas conforme abaixo especificado:
6.3.3.1. A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos municipais.
6.3.3.2. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS).
6.3.3.3. A regularidade Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Coordenadoria da Dívida Ativa), ou órgão equivalente nos demais entes estatais, devendo compreender os débitos INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA. Podendo ser retirada pelo link: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do,
6.3.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia (Certidão do FGTS).
6.3.3.5. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII – DA PROPOSTA FINANCEIRA (ENVELOPE 2)
7.1. As propostas deverão estar devidamente especificadas, a qual servirá de parâmetro para se determinar os vencedores deste certame, além do cumprimento das demais exigências contidas neste edital.
7.2. A Proposta Financeira deverá ser acondicionada no envelope nº 02, impressa por meio computadorizado preferencialmente, em uma única via, sem emendas ou rasuras, datada, rubricadas em todas as folhas e assinada na última pelo proponente, devidamente identificado, contendo na capa a titulação do conteúdo, nome ou razão social do concorrente, endereço/telefone e o número e o objeto da licitação e deverá conter:
7.2.1. Prazo de validade da Proposta Financeira, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
7.2.2. O lance correspondente à oferta do licitante para a unidade comercial, conforme especificado no item 1.2, deste edital em R$.(reais).
7.2.3. Havendo empate nos valores ofertados, será realizado sorteio para se determinar a classificação das propostas financeiras.
CAPÍTULO VIII – DA HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1. Os documentos constantes dos envelopes nº 01 (um) HABILITAÇÃO serão rubricados pelos presentes à sessão pública e recolhidos pela Comissão, para análise.
8.2. Após a análise da documentação apresentada, a Comissão divulgará, no ato, a relação dos concorrentes habilitados.
8.3. Sendo a divulgação do resultado em sessão pública, será consignada em ata a intenção dos licitantes de interpor eventuais recursos. Havendo desistência expressa dos licitantes, e desde que todos os representantes estejam presentes, poderá a Comissão suprimir o prazo de recurso.
8.4. Serão inabilitadas as licitantes que:
8.4.1. Deixarem de atender quaisquer das exigências contidas neste edital.
8.4.2. Apresentarem no envelope nº 01 (um) qualquer referência a preços ou às condições da Proposta Financeira.
8.5. Decorridos os prazos para interposição de recursos, conforme previsto no Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666 de 22/06/93 a Comissão, na mesma sessão e em ato contínuo, dará início a abertura dos envelopes nº 02 (dois) - “PROPOSTAS FINANCEIRAS”.
9.6. As Propostas Financeiras (ENVELOPE Nº 02), das licitantes não habilitadas no certame deverão ser retirados no ato na mesma sessão,
9.7. Caso as licitantes não retirem os envelopes, os mesmos serão destruídos sem prévio comunicado.
CAPÍTULO IX – DA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTAS FINANCEIRAS
9.1. Os envelopes nº 02 (dois) – “Propostas Financeiras”, dos proponentes habilitados, contendo as propostas formuladas de acordo com o edital, serão abertos em ato público, franqueando-se vistas aos interessados presentes, para que as rubriquem.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
10.1. O julgamento será do tipo melhor lance ou oferta.
10.2. Não serão admitidas propostas alternativas.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que:
10.3.1. Deixarem de atender a quaisquer das exigências contidas neste edital;
10.3.2. Apresentarem borrões, rasuras, emendas, entrelinhas ou omissões;
10.3.3. Apresentarem preço inferior aos valores mínimos da oferta, conforme constante do item 1.2 deste edital.
10.3.4. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, nos termos da legislação em vigor;
10.3.5. Apresentarem vantagens não previstas neste edital, ou preços ou vantagens baseadas em ofertas dos demais licitantes.
10.4. No caso de igualdade de preços, para as primeiras classificadas, o desempate se dará, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão na qual estarão presentes todos os licitantes habilitados.
10.5. A análise e apreciação das propostas financeiras serão realizadas pela Comissão, ficando-lhe facultado o direito de consultar técnicos e especialistas se necessário.
10.6. O julgamento das propostas e a adjudicação será por decisão da Comissão e a homologação do objeto por parte do Sr. Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE.
10.7. As propostas vencedoras serão aquelas que apresentar as melhores ofertas ou lances, na ordem de classificação, observadas as especificações deste edital.
10.8. As licitantes serão comunicadas no ato sobre o resultado, sendo que o julgamento será publicado, na Imprensa Oficial do Município.
CAPÍTULO XI – DO CONTRATO DE CONCESSÃO
11.1. Os licitantes têm pleno conhecimento de que o objeto da presente Chamada Pública será realizado sob Cessão de Uso, de caráter oneroso, sendo que o prazo de exploração estipulado será por 04 (quatro) anos, podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE e da Administração Pública, assegurado o direito de defesa e do contraditório, não sendo devida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE e pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba qualquer garantia ou remuneração pela utilização do espaço, objeto desta Chamada Pública.
11.2. A Cessionária considerada vencedora será notificada, por e-mail ou por qualquer outro meio que ateste o seu recebimento, para que no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, compareça para assinar o contrato de concessão de uso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE.
11.4. É facultado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive dos preços ofertados, ou revogar a Chamada Pública independentemente da cominação prevista do Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.6. Obrigações do Concessionário, conforme descrito no Termo de Referência item 3 – Anexo I deste edital.
11.7. Obrigações da Concedente: conforme descrito no Termo de Referência item 4 – Anexo I deste edital.
CAPÍTULO XII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É de inteira responsabilidade da Cessionária, todas as despesas com mão de obra, encargos trabalhistas, impostos, taxas, transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, alimentação do pessoal a seu serviço, alvarás, encargos sociais, seguro de responsabilidade civil com os funcionários e terceiros, guarda e conservação dos equipamentos, alimentos e bebidas, limpeza do recinto durante o expediente normal e quaisquer outras responsabilidades com acidentes que porventura venham a ocorrer durante a vigência da presente avença.
12.2. A Cessionária vencedora deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas áreas federal, estadual ou municipal, em função do tipo da atividade desenvolvida.
12.3. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE e a Prefeitura Municipal de Indaiatuba, reservam-se o direito de anular ou revogar a presente Chamada Pública, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei, ou por conveniência administrativa, técnica ou financeira, tendo em vista o caráter precário da contratação.
12.4. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, nos termos do artigo 43, §3º da Lei Federal nº 8.666/93, em qualquer fase do Chamamento Público, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, podendo inclusive suspender temporariamente o processamento da Chamada Pública para fins de inspeção junto a sede das licitantes, para apuração da veracidade das declarações apresentadas.
12.5. É VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE DOCUMENTO OU DADOS QUE DEVERIAM CONSTAR ORIGINALMENTE NA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA OU NA PROPOSTA FINANCEIRA
12.6. A simples participação caracterizada, pela apresentação das Propostas Financeiras, implicará na sujeição das mesmas aos termos da presente Chamada Pública, bem como, às normas e leis em vigor.
12.7. As dúvidas existentes quanto à interpretação deste edital, poderão ser dirimidas pela Comissão, desde que o interessado as suscite por escrito até 03 (três) dias antes da data marcada para a abertura desta Chamada Pública.
CAPÍTULO XIII – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O Cessionário vencedor terá um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, para iniciar as atividades.
13.2. O Cessionário que não cumprir com o prazo estipulado no item anterior, perderá o direito à Concessão de Uso, salvo justificativas aceitas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, devendo a Concedente notificar os demais remanescentes, por ordem de classificação, para se instalar no respectivo Local, os quais deverão atender todas as exigências deste edital.
13.3. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE exercerá a mais ampla fiscalização da execução do contrato, através de seus prepostos, devendo o Cessionário permitir o acesso às suas dependências, ou àquelas por ele utilizadas, das pessoas credenciadas para a fiscalização dos serviços.
13.4. A fiscalização por parte da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Cessionário.
CAPÍTULO XIV – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
14.1. As transgressões dos dispositivos estabelecidos no referido Decreto, citado no preâmbulo deste edital, e outros atos regulamentares pertinentes, sujeitará o Concessionário infrator, por si e seus representantes, auxiliares, empregados ou prepostos, sem juízo de outras cominações legais, às penalidades abaixo especificadas.
I - Advertência;
II - Multa pecuniária;
III - Rescisão do Termo de Concessão
14.2. A advertência será aplicada somente nos casos de infração primária circunstancial, sendo encaminhada por escrito, aos infratores, e deverá conter os elementos indispensáveis a individualização e caracterização da ocorrência.
14.3. As multas pecuniárias serão aplicadas com base no valor do preço público previsto na legislação em vigor à época da infração, obedecida a seguinte graduação:
1ª infração do ano = 30% do valor mensal do preço público pela Concessão.
2ª infração do ano = 60% do valor mensal do preço público pela Concessão.
3ª infração do ano =100% do valor mensal do preço público pela permissão.
14.4. O cancelamento do Contrato de Cessão de Uso poderá ocorrer automaticamente após a 3ª (terceira) infração ou na falta do cumprimento das cláusulas do mesmo, sem que o Cessionário tenha direito a qualquer indenização, compensação ou reembolso.
14.5. No caso de reincidência específica a multa imposta será aplicada em dobro.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração ou apresentação de documentação relativa à presente Chamada Pública.
15.2. A presente Chamada Pública somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.3. A Comissão, no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do Chamamento Público e o direito das demais licitantes, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e os representantes das concorrentes presentes.
15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE.
15.6. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente edital desta Chamada Pública poderão ser solicitadas por escrito à Comissão através do telefone: (19) 3801-8890.
15.7. E, para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital, será publicado em resumo na Imprensa Oficial do Município, divulgado no site da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, e afixado no quadro de avisos da Secretaria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS
16.1. Fazem parte integrante e indissociável deste edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência
b) ANEXO II - Modelo de Credenciamento.
c) ANEXO III – Minuta do Termo de Concessão
d) ANEXO IV - Termo de Preposto
e) ANEXO V - Modelo de Proposta
Indaiatuba/SP, 19 de Dezembro de 2018.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE
Fernando Carlos Civolani
Presidente
ANEXO – I
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018 - EDITAL Nº 01/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto deste processo licitatório, na modalidade “Chamada Pública”, a Cessão de Uso, onerosa, pelo prazo de 04 (quatro) anos, com o propósito de ocupar uma área específica de 53,30 m2 (cinqüenta e três metros e trinta centímetros quadrados), para exploração de atividade comercial de lanchonete, localizada no Hospital Dia e Unidade Especializada Dr. Renato Riggio Junior, conforme autoriza o Decreto Municipal nº 7.918, de 25 de Novembro de 2003.
2.1. O valor mínimo do lance está estipulado em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, acrescido dos valores com os gastos de energia elétrica, água e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, deverão ser suportados pelo licitante vencedor;
2.2. Os pagamentos serão realizados todo dia 10 (dez) de cada mês, a iniciar no primeiro mês subseqüente a assinatura do instrumento de arrendamento, diretamente à Instituição, qual seja, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, ou a quem esta indicar;
2.3.O prazo de início das atividades será imediatamente após a celebração do instrumento de arrendamento;
2.4. O horário de funcionamento da lanchonete será estipulado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP; acompanhando o funcionamento dos horários de atendimento do Hospital Dia.
2.5. Fica vedada a transferência, cessão, subarrendamento ou qualquer outra forma de terceirização, sob pena de multa de 3 (três) vezes o valor mensal do arrendamento.
3.1. Zelar, manter, conservar e higienizar área da lanchonete;
3.2. Poderá ser comercializados produtos alimentícios para pronto consumo, tais como: doces, salgados, lanches, sucos, refrigerantes e produtos similares;
3.3. Não poderão ser comercializadas bebidas com teor alcoólico;
3.4. Não poderão ser preparadas refeições quentes na lanchonete, mediante uso de fogão industrial;
3.5. Arcar, exclusivamente, com os custos referentes a montagem dos equipamentos da lanchonete no espaço a ela reservado;
3.6. Será obrigação do licitante a capacitação dos seus funcionários que irão trabalhar na lanchonete, arcando com os eventuais custos para tanto;
3.7. O licitante ficará obrigado a custear e realizar o pagamento de todas as despesas inerentes a sua área de concessão, notadamente os gastos com água, energia elétrica, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, tarifas, alvarás e autorizações;
3.8. Será utilizada a área da lanchonete para cálculos dos impostos e taxas municipais;
3.9. O licitante não poderá alterar o “layout” e características da lanchonete, sem a prévia anuência do Poder Público e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE;
3.10. O licitante deverá observar e atender às regras da Vigilância Sanitária para o manuseio de alimentos;
3.11. Apresentar toda documentação necessária para funcionamento do estabelecimento, tais como: Alvará de Funcionamento, Dedetização, e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
3.12. Certificar-se junto aos órgãos competentes sobre a possibilidade de exercer plenamente a sua atividade no imóvel, perante a legislação vigente, inclusive no que diz respeito ao zoneamento urbano, assim como a obtenção de Alvará de Funcionamento, licença ou guia para instalação, pelo que responderá na esfera civil, penal, fiscal e tributária, não havendo qualquer responsabilidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE;
3.13. Obrigado a manter o estabelecimento aberto e funcionando conforme o horário de funcionamento do Hospital Dia, para atender à demanda do local.
4.1. Caberá a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, fiscalizar a atividade desenvolvida podendo inclusive intervir com o fim de assegurar a adequação na prestação de serviço, bem como o fiel cumprimento das normas pertinentes e vigentes.
5.1. Será efetuada a fiscalização pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
6.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Permissão de Uso pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser revogada a qualquer momento pela Concedente, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, ou pela Administração Pública, em razão do Decreto Municipal nº 7.918/03;
6.2. O prazo da Cessão de Uso poderá ser alterado ou cancelado caso a Cessão de Uso autorizada pelo Decreto Municipal nº 7.918/03, for revogada ou alterada pelo Poder Público, devendo o Licitante desocupar o imóvel imediatamente, sem direito a indenização.
7.1. O Licitante está ciente e de acordo que após o termo final do contrato de Cessão de Uso, deverá desocupar o imóvel, deixando-o livre e desembaraçado de pessoas e coisas, com pintura nova, conforme Laudo de Vistoria.
8.1. O valor constante do item “2.1” sofrerá reajuste anual com incidência do índice de correção pelo IGP-M POSITIVO, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, e na ausência deste, outro que reflita a inflação do período, ou o índice legal, fornecido por órgão oficial na data do reajuste.
ANEXO II
(modelo)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Documento que deverá ser apresentado somente nos casos dos interessados não poderem participar das sessões da presente Chamada Pública)
A pessoa física ou jurídica ______________________________________________, com endereço à _________________________________________________, CPF ou CNPJ nº _______________, representada pelo(a) Sr.(a) ________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____________________________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº ______________ e CPF/MF sob nº _______________________, para representá-la perante à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE em licitação na modalidade Chamada Pública de nº 01/18, tendo como objeto, a seleção de pessoa jurídica, para ocupar e explorar unidade comercia, lanchonete no Hospital Dia e Unidade Especializada Dr. Renato Riggio Junior, conforme descrito neste edital, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
______________________________________
NOME
______________________________________
R.G
______________________________________
CARGO
ANEXO III
MINUTA 01
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, À TÍTULO ONEROSO, PARA OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE, NO HOSPITAL DIA E UNIDADE ESPECIALIZADA DR. RENATO RIGGIO JUNIOR.
CESSIONÁRIO |
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CHAMADA PÚBLICA |
: |
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DATA |
: |
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CONTRATO Nº |
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Pelo presente termo de contrato, de um lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDAIATUBA – APAE, com sede na Alameda das Crianças, 100, Vila Vitória, neste Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.175.871/0001-72, neste ato representada pelo seu Presidente FERNANDO CARLOS CIVOLANI, brasileiro, portador do RG nº ______________-SSP/SP, e inscrito no CPF/MF nº ______________ , com endereço comercial na Alameda das Crianças, 100, Vila Vitória, neste Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CEDENTE, e de outro lado ____________, _____, no Município de _____, Estado de ____, portador do RG ____ e inscrito no CPF/MF sob nº ________, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, têm entre si justo e avençado o presente termo de outorga, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1a. – OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de outorga é a ocupação e exploração, através de cessão de uso, com caráter oneroso, de área pública específica com 53,30 m2 (cinqüenta e três metros e trinta centímetros quadrados), para atividade comercial permitida de lanchonete, localizada no Hospital Dia e Unidade Especializada Dr. Renato Riggio Junior, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 7.918, de 25 de Novembro de 2003, sendo que as obrigações e direitos do CESSIONÁRIO deverá estar de acordo com o Termo de Referência, constante do Anexo I.
1.2. O horário de funcionamento do Hospital Dia e Unidade Especializada Dr. Renato Riggio Junior será de ____________ a ___________________, no horário das ___:___ horas às ___:___ horas inclusive aos feriados ou a critério da CEDENTE.
I – Alimentação:
CLÁUSULA 2a. – DO VALOR E DO REAJUSTE
2.1. O valor da cessão de uso será de R$ ________ (___________), mensais, acrescido dos valores com os gastos de energia elétrica, água e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
2.2. O vencimento e o pagamento dos valores referidos no item anterior, serão pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, a iniciar no mês subseqüente a assinatura do presente instrumento, junto à Secretaria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, ou a quem esta indicar.
2.3. O não pagamento no prazo assinalado, incidirá multa de 10% (dez por cento), acrescidos de correção monetária e juros de 1,0% (um por cento) ao mês.
2.4. O valor constante do item “2.1” acima sofrerá reajuste anual com incidência do índice de correção pelo IGP-M POSITIVO, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, e na ausência deste, outro que reflita a inflação do período, ou o índice legal, fornecido por órgão oficial na data do reajuste.
CLÁUSULA 3ª. – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1. Zelar, manter, conservar e higienizar área da lanchonete;
3.2. Poderá ser comercializados produtos alimentícios para pronto consumo, tais como: doces, salgados, lanches, sucos, refrigerantes e produtos similares;
3.3. Não poderão ser comercializadas bebidas com teor alcoólico;
3.4. Não poderão ser preparadas refeições quentes na lanchonete, mediante uso de fogão industrial;
3.5. Arcar, exclusivamente, com os custos referentes a montagem dos equipamentos da lanchonete no espaço a ela reservado;
3.6. Será obrigação do licitante a capacitação dos seus funcionários que irão trabalhar na lanchonete, arcando com os eventuais custos para tanto;
3.7. O licitante ficará obrigado a custear e realizar o pagamento de todas as despesas inerentes a sua área de concessão, notadamente os gastos com água, energia elétrica, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, tarifas, alvarás e autorizações;
3.8. Será utilizada a área da lanchonete para cálculos dos impostos e taxas municipais;
3.9. O licitante não poderá alterar o “layout” e características da lanchonete, sem a prévia anuência do Poder Público e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE;
3.10. O licitante deverá observar e atender às regras da Vigilância Sanitária para o manuseio de alimentos;
3.11. Apresentar toda documentação necessária para funcionamento do estabelecimento, tais como: Alvará de Funcionamento, Dedetização, e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
3.12. Certificar-se junto aos órgãos competentes sobre a possibilidade de exercer plenamente a sua atividade no imóvel, perante a legislação vigente, inclusive no que diz respeito ao zoneamento urbano, assim como a obtenção de Alvará de Funcionamento, licença ou guia para instalação, pelo que responderá na esfera civil, penal, fiscal e tributária, não havendo qualquer responsabilidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE;
3.13. Obrigado a manter o estabelecimento aberto e funcionando conforme o horário de funcionamento do Hospital Dia, para atender à demanda do local.
3.14. Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto deste contrato, no local destinado ao funcionamento da lanchonete, sendo expressamente vedada a sua cessão ou transferência.
CLÁUSULA 4ª OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
4.1. Ter os seus direitos e obrigações atendidas em conformidade com o disposto na Lei 8.078/1990;
4.2. Levar ao conhecimento do CEDENTE e do CESSIONÁRIO quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento, ou atos ilícitos em razão da prestação do serviço.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. O CESSIONÁRIO terá o prazo de até 60 (sessenta dias), para início das atividades, após a assinatura do contrato.
5.1.2. O CESSIONÁRIO que não cumprir com os prazos estipulados no item anterior, perderá o direito à Concessão de Uso, salvo justificativas aceitas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE, devendo o CEDENTE notificar os demais remanescentes, por ordem de classificação, para se instalar na respectiva lanchonete.
5.1.3. O CEDENTE exercerá a mais ampla fiscalização da execução do contrato, através de seus prepostos, devendo o CESSIONÁRIO permitir o acesso às suas dependências, ou àquelas por ele utilizadas, das pessoas credenciadas para a fiscalização dos serviços.
5.1.4. A Fiscalização por parte do CEDENTE não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CESSIONÁRIO.
5.2. A Permissão poderá ser revogada a qualquer momento pelo CEDENTE ou pela Administração Pública pelo não cumprimento do Decreto, Portaria e das Leis em vigor.
CLÁUSULA 6a. - DA VIGÊNCIA
6.1. A presente concessão administrativa onerosa será de 04 (quatro) anos, prorrogável por mais um ano.
CLÁUSULA 7a. - DA FISCALIZAÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O CEDENTE exercerá a mais ampla fiscalização da execução do termo de outorga, através de seus prepostos, devendo o CESSIONÁRIO permitir o acesso às dependências, ou àquelas por ele utilizadas, das pessoas credenciadas para a fiscalização dos serviços.
7.2. A fiscalização por parte do CEDENTE não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA 8a. - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
8.1. As transgressões dos dispositivos estabelecidos no referido Decreto, citado no preâmbulo deste edital, e outros atos regulamentares baixados pela Administração, sujeitará o Cessionário infrator, por si e seus representantes, auxiliares, empregados ou prepostos, sem juízo de outras cominações legais, às penalidades previstas no Regulamento Geral, conforme abaixo especificado.
I - Advertência;
II - Multa pecuniária;
III - Rescisão do Termo de Concessão
8.2. A advertência será aplicada somente nos casos de infração primária circunstancial, sendo encaminhada por escrito, aos infratores, e deverá conter os elementos indispensáveis a individualização e caracterização da ocorrência.
8.3. As multas pecuniárias serão aplicadas com base no valor do preço público previsto na legislação em vigor à época da infração, obedecida a seguinte graduação:
a) 1ª infração do ano = 30% do valor mensal do preço público pela Concessão.
b) 2ª infração do ano = 60% do valor mensal do preço público pela Concessão.
c) 3ª infração do ano =100% do valor mensal do preço público pela Concessão.
8.4. O cancelamento do Contrato de Cessão de Uso poderá ocorrer automaticamente após a 3ª (terceira) infração ou na falta do cumprimento das cláusulas do mesmo, sem que o CESSIONÁRIO tenha direito a qualquer indenização, compensação ou reembolso.
8.5. No caso de reincidência específica a multa imposta será aplicada em dobro.
CLÁUSULA 9a. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente termo de outorga encerra todas as negociações entre as partes contratantes, não sendo admitido, qualquer tipo de reivindicação quanto ao que aqui não esteja expressamente previsto e contratado, e não terão qualquer validade, acertos praticados por terceiros, mesmo que funcionários do CESSIONÁRIO ou do CEDENTE, que não estejam endossados por escrito pelos representantes legais de ambas, devendo todas e quaisquer correspondências de parte a parte seguir com protocolo ou através de carta registrada, para o endereço preambular desse instrumento, permitindo o uso de e-mail, desde que posteriormente confirmados sobre seu efetivo recebimento, ficando obrigadas ambas as partes a comunicar imediatamente acerca de eventual alteração de endereço.
9.2. O CEDENTE em vista do regime jurídico dos termos de outorga administrativo instituído pela Lei Federal nº 8.666/93, terá expressado desde já, a prerrogativa de modificar unilateralmente, a presente avença para melhor adequá-la às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CESSIONÁRIO, ou ainda rescindi-la unilateralmente nos casos de:
9.2.1. Não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.2.2. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CESSIONÁRIO.
9.2.3. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução desse termo de outorga, observado o contraditório. E por fim terá o CEDENTE a prerrogativa de fiscalizar a execução e aplicar as sanções pactuadas nesse termo de outorga.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente termo de outorga, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito.
Indaiatuba, de de 2019.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE
Cedente
_________________________
Cessionário
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDAIATUBA – APAE
CONTRATO |
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Nº |
CHAMADA PÚBLICA |
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Nº 01/2018 |
OBJETO |
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Termo de outorga é a ocupação e exploração, através de cessão de uso, com caráter oneroso, de área pública específica com 53,30 m2 (cinqüenta e três metros e trinta centímetros quadrados), para atividade comercial permitida de lanchonete, localizada no Hospital Dia e Unidade Especializada Dr. Renato Riggio Junior, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 7.918, de 25 de Novembro de 2003 |
CEDENTE |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE |
CESSIONÁRIO |
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Na qualidade de CEDENTE e CESSIONÁRIO, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o final.
Indaiatuba, de de 2019.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba – APAE
Cedente
_________________________
Cessionário
ANEXO IV
TERMO DE DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO
(Deverá ser anexado no envelope documentação)
(A sua ausência não causará a inabilitação do concorrente)
A (pessoa física ou jurídica da empresa) _____________________, ME (.......) EPP (......) CPF ou CNPJ nº ______________, com endereço à________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão) pelo presente instrumento designa e constitui, como preposto o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão), perante a Prefeitura Municipal de Indaiatuba, o qual deverá acompanhar a execução do contrato referente a (Chamada Pública nº 01/2018, fiscalizar, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme artigo 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Local, data e assinatura
...................................
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
CHAMADA PÚBLICA 01/18 - EDITAL 01/18
NOME: ...................................................................
CPF OU CNPJ: ......................................................
ENDEREÇO: ...........................................................
E-MAIL: ...................................................................
TELEFONE CONTATO: ........................................
ATIVIDADE COMERCIAL |
INFORMAR O VALOR DO LANCE R$ |
Ocupação e exploração, através de cessão de uso, com caráter oneroso, de área pública específica com 53,30 m2 (cinqüenta e três metros e trinta centímetros quadrados), para atividade comercial permitida de lanchonete, localizada no Hospital Dia e Unidade Especializada Dr. Renato Riggio Junior, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 7.918, de 25 de Novembro de 2003 |
......................................... |
Obs.: Valor mínimo do lance R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais.
Indaiatuba, ___, de ________________ de 2019.
_____________________________________________
Assinatura
Nome:
CPF/CNPJ
Apae Indaiatuba
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