EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO 2025
Postado em: 13/10/2025 05:58:59

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLRIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA,CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE FARTURA(SP)

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura,com sede em Fartura, na rua Benjamin Constant, nº1.101, bairro Vila Planalto, através de sua Diretoria Executiva,devidamente representada por seu presidente Sr.JOsé Benedito FRanco, CONVOCA através do presente edital, tosos os associados especiais e contribuintes da APAE, para Assembléia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE.às 18:30 horas, no dia 10 de NOVEMBRO DE 2.2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Eleição da Diretoria Executiva,Conselho de Administração e Coselho Fiscal da APAE de Fartura, em cumprimento ao disposto no artig 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da APAE de Fartura.

2. Apreciação e aprovação do relatório de atividaddes de 2.205.

3. Apreciação e aprovação da contas da diretoria executiva do exercício 2.025.

A inscrição da chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE  até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.(Art.60,inciso I, do Estatuto padrão da APAE).

Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e finaceiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano (art. 60, inciso II, do novo Estatudo padrão das APAES).

É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administraçãoe no Conselho Fiscal, com vínculo direto e indireto(art.60,incisoVI,do novo Estatuto padrão das APAEs).

A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18:30 horas,com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórun especial (art.24,§2º, do novo Estatuto padrão das APAEs).

Fartura, 10 de outubro de 2.205.

 

 

Fonte: Edital de Convoção Eleição 2025

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