A APAE DE BASTOS TORNA PÚBLICO A ABERTURA DO EDITAL 003/2018 PARA EVENTUAL PREENCHIMENTO DE VAGAS
Postado em: 26/11/2018 03:38:14

Edital Nº 003/2018

 

A Presidente da Escola de Educação Especial da APAE de Bastos, Elza Emiko Shigihara – nos termos da indicação CEE 157/2016 homologada pela resolução de 26/12/2016, torna pública a abertura de inscrições para eventual preenchimento de vagas nas funções de:

A) professor de educação especial: ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA e PEDAGOGIA com habilitação na área da Deficiência Intelectual ou PÓS-GRADUAÇÃO com carga horária mínimo de 600h na área de Educação Especial Inclusiva “Deficiência Intelectual”, nos termos da DELIBERAÇÃO CEE nº 112/2012, artigo 3º.

B) Diretor de escola, com Pedagogia e com habilitação na área da Deficiência Intelectual ou PÓS-GRADUAÇÃO com carga horária mínimo de 600h na área de Educação Especial Inclusiva “Deficiência Intelectual”, nos termos da DELIBERAÇÃO CEE nº 112/2012, artigo 3º.

C) Coordenador de Escola, com Pedagogia e com habilitação na área da Deficiência Intelectual ou PÓS-GRADUAÇÃO com carga horária mínimo de 600h na área de Educação Especial Inclusiva “Deficiência Intelectual”, nos termos da DELIBERAÇÃO CEE nº 112/2012, artigo 3º.

D)  Monitor Escolar sendo necessário Ensino Médio completo.

 

 I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Período: 26/11/2018 à 07/12/2018

Local: Sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bastos situada a Alameda Yosakichi Yoshida, 185 – Jd Esplanada - Bastos-SP.

Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h (Secretaria)

 

II - REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Com finalidade procedimental em relação à análise dos diplomas e certificados expedidos por Instituições de Ensino Superior, dos Sistemas Estadual e Federal de Ensino e apresentados pelos candidatos, bem como pela recepção e aceitação pelos setores responsáveis tanto de órgãos públicos quanto de privados da referida documentação, as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares deverão observar se os respectivos cursos e instituições de ensino estão autorizados pelos órgãos competentes do Ministério da Educação - MEC, ou do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo aprovados por este Conselho, bem como se, dos mesmos constam na frente as devidas rubricas ou assinaturas e no verso do diploma ou certificado o devido registro com número, processo, local, data e assinatura.

 

  1. A.      São considerados habilitados, com formação específica:

III - Na Educação Especial: os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

c) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente;

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12;

e) qualquer Licenciatura, com curso de especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/12.

 

B. Estão autorizados a lecionar:

 I - Na Educação Especial: 

 a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

 b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

 h) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

 i) os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

 j) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

 k) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

l) os alunos de último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

m) os alunos de último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial.

C. Estão também autorizados a lecionar os portadores de diploma de:

a) Bacharelado ou Tecnólogo de nível superior, desde que apresentem no currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida.

 

III - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

  • Curriculum impresso contendo: identificação, endereço com telefone, formação e experiências.
  • 1 Foto 3x4
  • Original e Fotocópia simples de R.G, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência Atual (acompanhados do original para conferência).
  • Original e Fotocópia simples dos comprovantes da Habilitação exigida e da pós graduação em educação especial (acompanhados do original para conferência).

 

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Todos os documentos solicitados no presente edital devem ser apresentados no ato da inscrição.

            b) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.

            c) A inscrição poderá ser feita por procuração, desde que a mesma tenha firma reconhecida do candidato.

            d) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequação que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.

                                   Para o conhecimento público, expede-se o presente edital que será publicado na imprensa local e afixado em local público de costume na sede da escola.

 

 

Bastos, 22 de novembro de 2018.

 

Fonte: Apae Bastos

Apae Bastos

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