Foi sancionada, no dia 22 de junho de 2021, a Lei n. 14.176/2021 que amplia o alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos e pessoas com deficiência que possuem renda per capita de até meio salário mínimo. O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) e a regra entra em vigor em 2022.
O texto aprovado também regulamenta o auxílio-inclusão no valor de meio salário mínimo (R$ 550) destinado ao beneficiário do BPC que conseguir emprego com carteira assinada. A ação é um incentivo à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal e passa a valer a partir de outubro de 2021.
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A nova Lei também regulamenta o auxílio-inclusão para os beneficiários do BPC que ingressam no mercado de trabalho formal e ganham até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil). Em vez de receber um salário mínimo, eles recebem metade desse valor.
Com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de ser beneficiária do BPC, mas passa a receber metade do valor, desde que continue preenchendo os critérios de renda. Para isso, o novo salário da atividade formal não será considerado na base de cálculo. O auxílio não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, outro benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
O texto já foi publicado no Diário Oficial da União.
Apae José Bonifácio
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