ESTATUTO SOCIAL |
Estatuto da Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º- A Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores, constituída em, 08 de setembro de 1969, nesta cidade de Jacareí, passa a regular-se por este Estatuto, pelo regimento Interno e pela legislação civil em vigor.
Artigo 2º - A Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores é uma associação civil de direito privado, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Praça Independência, nº 126 e 215 - Bairro São João, e foro da comarca de Jacareí, Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores tem por Missão atender a Pessoa com Deficiência Intelectual, Múltipla, Autista e ao Adolescente visando a sua inclusão social e desenvolvimento pessoal e profissional.
Artigo 4º- A Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores tem por finalidade manter os seguintes serviços:
a) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias (Serviço de Proteção de Média Complexidade)
a.1) Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência intelectual, na escola denominada Escola de Educação Especial “Celso Moreira de Almeida”; Programa de Treinamento e Profissionalização, Programa Centro Dia para pessoas com Deficiência acima de trinta anos e os projetos socioeducativo em contra turno escolar e projeto Horticultura e meio ambiente para inserção ao mercado de trabalho.
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Serviço da Proteção Social Básica).
b.1) Programa de atendimento ao adolescente em situação de vulnerabilidade social de ambos os sexos, na faixa etária de 14 aos 29 anos.
c) Estar engajado em Conselhos Municipais e programas de atendimento à criança, adolescente e as pessoas com deficiência.
d Dar aos assistidos através de equipe multiprofissionais atendimento na área de saúde.
e) Promover e articular ações de defesa de direitos, orientações, prestação de serviços, apoio a família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e do adolescente e a construção de uma sociedade justa e solidária.
Artigo 5ª- No desenvolvimento de suas atividades a Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores.
a) Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
b) Executará serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada aos usuários de assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e outras, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos.
c) proporcionará ações com o compromisso de desenvolver o acesso a cultura e arte, aos usuários atendidos.
Parágrafo Único- A Pessoa com deficiência intelectual será permitido seu livre ingresso aos que solicitarem sua filiação como assistidos.
Artigo 6º- Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores terá um Regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 7º - A fim de cumprir suas finalidades a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e pelo Regimento Interno aludido no artigo 4º.
Parágrafo Único- Poderá também a associação criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando a sua auto- sustentação, utilizando de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 8º - O quadro Social da Associação compõe-se de cidadãos por livre escolha, maiores de 18 anos, os quais contribuirão para o desenvolvimento comum dos objetivos da associação.
§ São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal, envolvimento com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores.
§ Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores.
Parágrafo Único - É ilimitado o número de associados, distinguidos nas seguintes categorias:
Sócio Fundador - aquele que assinou a ata de fundação da Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores.
Sócio Benfeitor - Aquele que tenha recebido ou venha a receber este título em virtude de serviços de excepcional relevância prestados a Associação Sócio Colaborador - Colabora voluntariamente com atividades beneficentes realizadas pela associação.
Sócio Contribuinte - aquele que, não se enquadrando nas categorias anteriores, contribuem mensalmente para a manutenção da Associação.
Sessão I
Dos Direitos dos Associados
Artigo 9º - São direitos dos assegurados aos associados, quites com suas obrigações sociais:
l- Votar e ser votado para os cargos eletivos desde que seja sócio há mais de 2 anos.
ll-Tomar parte nas Assembleias Gerais;
lll- Participar de atos solenes de comemorativos;
lV- A qualquer tempo, por requerimento se desligar, a titulo de demissão;
V- Sugerir a Diretoria, por escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da Entidade, bem como denunciar qualquer resolução que fuja as normas estatutárias da Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores.
Sessão II
Das obrigações dos Associados
Artigo 10º - São obrigações dos associados da Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores.
l- Cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias e regimentais;
ll- Aceitar as as disposições as determinações da Diretoria;
Ill- Zelar, manter padrão de conduta ética de forma a preservar o bom nome da Associação;
IV- Realizar ativamente bens e serviços, e pagar a mensalidade.
Sessão III
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Artigo 11º - As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos associados acarretarão procedimentos e penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva da Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores
l- Causar dano moral ou material a associação;
II- Não comparecer as reuniões da associação com regularidade;
lll- Servir-se da associação para fins políticos ou estranhos dos seus objetivo;
Parágrafo Único - Da decisão do órgão que decretar a exclusão, caberá sempre recurso a Assembleia Geral.
Artigo 12ª - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da associação.
CAPÍTULO III
Da Organização, do Funcionamento e da Administração.
Sessão I
Da organização
Artigo 13º - A associação Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores será administrada por:
l- Assembleia Geral
ll- Diretoria
lll- Conselho Fiscal.
§ O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos, ou parcelas do patrimônio sob forma ou pretexto de quaisquer vantagens ou benefícios por qualquer forma a diretores, sócios, conselheiros, benfeitores ou equivalentes.
Artigo 14º - A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, constitui - se a
dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 15º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
l- Eleger os administradores;
ll- Destituir os administradores;
lll- Decidir sobre a dissolução da associação;
IV- Decidir sobre a convivência de alienar, transigir hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
V- Aprovar o Regimento Interno;
Vl- Aprovar as contas;
Vll- Alterar o estatuto.
Sessão II
Da assembleia Geral
Artigo 16º - A Assembleia Geral, realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, no
mês Março para:
l- Aprovar a proposta de programação anual da associação, submetida pela Diretoria;
ll- Apreciar o relatório Anual da Diretoria;
lll - Discutir e aprovar as contas e balanço apreciados pelo Conselho Fiscal;
Artigo 17º- A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocado:
l - pela Diretoria
ll - pelo Conselho Fiscal
lll -por requerimento de um quinto dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 18º - A convocação da Assembleia Geral feita por meio de edital afixado na sede da associação, publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Assembleia.
Parágrafo Único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios inscritos até a data da mesma, e em segunda convocação com qualquer número de Associados.
Sessão III
Da Diretoria Executiva
Artigo 19º - A diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, primeiro e segundo Tesoureiros, primeiro e segundo Secretários.
§ 1º - O mandato da Diretoria será de 2 anos, podendo haver reeleição.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
§ 3º - O 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros, serão nomeados pelo Presidente.
Artigo 20º - Compete â Diretoria Executiva – Atribuições
l- Elaborar programa anual de atividades e executa-la;
ll- Elaborar e apresentar â Assembleia Geral, o relatório anual;
lll- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
lV- Contratar e demitir funcionários;
Artigo 21º - Diretoria reunir-se-á no mínimo trimestralmente.
Artigo 22º - Compete ao Presidente:
l- Representar a associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
ll- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
lll- Presidir a Assembleia Geral;
lV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Artigo 23º - Compete ao Vice-Presidente:
l- Substituir o Presidente em suas faltas, licenças ou impedimentos;
ll- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;
lll- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Paragrafo único – Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice - Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independentemente do tempo do exercício como o cumprimento de um mandato.
Artigo 24º - Compete ao primeiro Secretário:
l- Secretariar as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria e redigir as competentes Atas em livro próprio.
ll- Publicar todas as notícias das atividades da Associação.
III- exercer a presidência da JAM no caso de impedimento temporário, não superior a 06 meses, do Presidente e do Vice- presidente.
Artigo 25 - Compete ao segundo Secretário:
l- Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
ll- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;
lll- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
IV- exercer contribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Artigo 26 - Compete ao Tesoureiro.
l- Arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
ll - Pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;
lll- Apresentar os relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
lV- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Vl- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos a tesouraria, inclusive contas bancárias;
Vll- Manter, em estabelecimento de credito, quantia destinada a manutenção dos programas mantidos pela Associação;
Vlll- Publicar anualmente o balanço patrimonial da Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores em jornal de circulação no Município.
Artigo 27º - Compete ao segundo Tesoureiro:
l- Substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
ll- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
lll- Prestar, de modo geral a sua colaboração ao primeiro Tesoureiro;
Sessão IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 28º- O Conselho Fiscal será composto por 03 membros Efetivos e 03 membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, ate o seu término.
Artigo 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
l- Examinar os livros de escrituração da Associação;
ll- Examinar o balancete mensal apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
lll- Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
lV- Opinar sobre aquisição e alienação de bens, por parte da Associação.
Parágrafo Único: O Conselho reunir-se à ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 30º- Não recebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio
Artigo 31º- O patrimônio da Jam Mantenedora Jacareí Ampara Menores será constituído de bens, móveis, imóveis, veículo e semoventes, ações, apólices de divída pública, contribuições mensais dos associados, auxílios, donativos em dinheiro e subvenções dos poderes públicos.
Artigo 32º- A associação aplicará suas rendas, receitas sobre rendimento financeiro, seus serviços e eventualmente resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Parágrafo Único: Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de sua sede.
Artigo 33º- A Associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participação ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Artigo 34º- A Associação aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Artigo 35º- Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a Entidade congénere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Inexistindo, a uma Entidade pública.
Artigo 36º- A Associação não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Artigo 37º- A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível, a continuação de suas atividades.
Artigo 38º- O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, em primeira convocação, por decisão da maioria absoluta dos associados e nas convocações seguintes, com um terço dos presentes em Assembleia, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 39º- O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 40º- Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião da Diretoria Executiva, com força estatutária no que não colidir com esse Estatuto, aplicando – se subsidiariamente o Código Civil.
Artigo 41 - O Presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela assembleia Geral Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação.
Jacareí, 26 de Agosto de 2016.
Proibido cópia ou reprodução sem prévia autorização.
Todos os direitos reservados.