DIREITOS EM TEMPOS DE COVID-19
ISENÇÃO CONTA DE LUZ (MP 950/2020)
As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que estejam no Cadastro Único e que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Para ter a isenção na conta, a família deverá:
Ter o consumo de energia elétrica igual ou inferior a 220 kWh por mês.
O domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social, a orientação é que entre em contato por telefone com a companhia de energia elétrica local.
Será necessário fornecer as seguintes informações:
Nome do beneficiário; Número do benefício; CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; Código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz. Na análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada.
Atenciosamente,
Assistentes Sociais: Denise Aparecida dos Santos
Juliana Guedes Viana
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