EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE ANDRADINA/SP.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina- APAE, com sede na Rua São Paulo, 149, Bairro Pelliciari, Andradina/SP, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Presidente Mariana Moreira Arthur Eugenio, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da APAE, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 19 horas, do dia 27 de novembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1-Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Andradina, para o Triênio 2026 a 2028, em cumprimento ao disposto no art.25, inciso III e 26 do Estatuto Padrão da APAE de Andradina.
2-Apreciação e aprovação das contas e da Diretoria Executiva do exercício 2023 a outubro/2025;
3- Apreciação e aprovação do Relatório de Atividades 2023 a outubro/2025.
A Inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20(vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art.60, inciso I, do Estatuto Padrão das APAEs.)
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01(um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano (art.60, inciso II, do Estatuto Padrão das APAEs).
É vedado a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art.60, inciso VI, do Estatuto Padrão das APAEs).
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art.24, §2º do Estatuto das APAEs).
Andradina/SP, 15 de outubro de 2025.
MARIANA MOREIRA ARTHUR EUGENIO
Presidente
Apae Andradina
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