A APAE de Presidente Venceslau é mantenedora de um Serviço da Política de Assistência Social, o qual é denominado Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias, portanto para garantia dos direitos sociais do público atendido a equipe técnica iniciou um trabalho de orientações, por contato telefônico, sobre quem tem direito a receber o AuxÍlio Emergencial – COVID 19 no valor de R$600,00 (seiscentos reais).
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Para ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, não houve necessidade de declarar imposto de renda
Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
Apae Presidente Venceslau
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