BOAS NOTICIAS ! MAIS UMA CONQUISTA: ALTERAÇÃO NO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/ LOAS)
Postado em: 05/10/2020 15:00:58

BOAS NOTICIAS ! MAIS UMA CONQUISTA: ALTERAÇÃO NO BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/ LOAS).

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O que mudou?

No dia 23 de março de 2020, foi publicada a Lei nº 13.981, esta lei diz que o limite da renda per capita (renda por cada indivíduo) mudou de 25% para 50% do salário mínimo.
O quer dizer isto? Bem, quem perdeu o benefício ou não conseguiu o mesmo, pois não conseguiu provar os 25% ou ultrapassou os 25% do salário mínimo, poderá recorrer, requerer novamente, enfim, agora está mais ampla a possibilidade. Um dos requisitos principal para receber o benefício.
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Como ficou com a nova regra?

Exemplo:
Em uma família com 4 pessoas e uma delas é o idoso ou o deficiente, apenas uma pessoa trabalha e recebe um valor mensal que dividindo por 4, cada indivíduo fica com equivalente à metade de um salário mínimo. Como o salário mínimo atual é no valor de R$ 1.045,00, o valor para cada componente da família fica de R$ 522,00 por pessoa, resumindo, o integrante da família que trabalha, recebe um salário de R$ 2.090,00.
Veja o que diz a lei:
Art. 1º O § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 (…)
3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.

Uma questão importante para esclarecimento para quem não sabe, é que este Benefício não gera o 13º e nem a pensão por morte, ou seja, ele é intransmissível e não é vitalício, o beneficiário saindo da condição de miserabilidade ou de deficiência, perde o benefício.
Outra informação importante é que, a renda de 1 salário mínimo recebida a título de aposentadoria não vale para somar na renda dos demais participantes da família. Portanto, se você mora com uma ou duas pessoas que recebem um salário mínimo de aposentadoria, você pode ter direito ao BPC.

Fonte: Apae Rio Grande da Serra

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