PROIBIDA A DEMISSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEM JUSTA CAUSA NA PANDEMIA.
Postado em: 14/07/2020 14:32:27

Atenção Família Apaeana!

Muitos profissionais, que possuem algum tipo de deficiência, estão afastados de suas atividades porque fazem parte do grupo de risco e ficam preocupados com a manutenção do emprego.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que entrou em vigor nesta terça-feira, 07 de julho, com a publicação da Lei nº. 14.020/2020, e definiu regras durante o estado de calamidade pública para enfrentar a covid-19 e o coronavírus, proibe a demissão de pessoas com deficiência sem justa causa na pandemia.

A legislação é clara: "a dispensa sem justa cauda do empregado pessoa com deficiência será vedada (art.17 § V)."


Fonte: Feapaes São Paulo.

Lei para consulta:

http://www.planalto.gov.br/ccvil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm

Fonte: Feapaes SP

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