EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA 9ª. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA APAE RGS
Postado em: 12/04/2024 09:51:46
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA 9ª. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO GRANDE DA SERRA A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Grande da Serra, CNPJ: 50.169.515/0001-98, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOSÉ MIGUEL TARTUCI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, b, do Estatuto, para fins do artigo 20 e Parágrafos, Art. 21 e Parágrafos, Art.22, alínea “a” e art. 24, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada 11.05.2024 às 10:00 horas, do dia 11 de maio de 2024, às 10 horas em primeira convocação e às 10 horas e trinta minutos, em segunda convocação, a ser realizada na sede da APAE, sita à Rua Carlos dos Santos, nº 156 – Jardim Novo Horizonte – Rio Grande da Serra/SP – CEP: 09450-000, com a seguinte ordem do dia: 1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 14 de dezembro de 2022. A Assembleia Geral será constituída pelos associados contribuintes (efetivos) e especiais que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.20 e Art. 12, item “a”) Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 12, alínea “a”). No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 20, §1º) Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 20, §2º). A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 24, a, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 21, § 2º). Rio Grande da Serra, 11 de abril de 2024 José Miguel Tartuci Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Grande da Serra
Fonte:

Apae Rio Grande da Serra

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